PODER DISCRICIONÁRIO E TEXTURA ABERTA DO DIREITO EM H. L. HART

RENAN OKENER, CARLOS ALBERTO SIMÕES DE TOMAZ

Resumen


Este artigo tem como objetivo analisar a relação entre o poder discricionário e a teoria da textura aberta do direito desenvolvida por H. L. A. Hart, com ênfase no papel do Poder Judiciário brasileiro. Parte-se da premissa de que o ordenamento jurídico, construído sobre a linguagem natural, inevitavelmente contém zonas de indeterminação que exigem a atuação interpretativa dos juízes em casos concretos. A teoria da textura aberta, ao reconhecer essa limitação semântica, legitima a discricionariedade judicial como instrumento necessário para a efetivação dos direitos fundamentais. O estudo discute as distinções conceituais entre discricionariedade administrativa e judicial, os limites normativos e axiológicos da função jurisdicional e as implicações dessa teoria na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que, embora sujeita a críticas, a discricionariedade judicial é compatível com os princípios do Estado Democrático de Direito, desde que fundamentada em parâmetros constitucionais e interpretativos coerentes. A pesquisa utiliza o método dedutivo e a revisão bibliográfica.


Palabras clave


Poder Judiciário; discricionariedade; textura aberta; H. L. A. Hart; interpretação Jurídica.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i84.8132

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