SOCIEDADE MODERNA E DIREITO PENAL TEORIA DE SISTEMAS, DECISÃO JUDICIAL E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

LUCIANO NASCIMENTO SILVA, GONÇALO NICOLAU CERQUEIRA SOPAS DE MELO

Resumo


A sociedade moderna faz da tecnologia uma funcional-operacionalidade irrefutável. A tecnologia, em todas as matrizes da sociedade, é uma invenção da cognição humana, uma invenção para funcionalizar as operacionalidades do sistema. E toda invenção tecnológica é produto de uma concepção filosófica. A invenção tecnológica em destaque é intitulada algoritmos de inteligência artificial (Algorithmen der künstlichen Intelligenz). O texto busca oferecer uma proposta de observação, à luz da teoria dos sistemas sociais, quanto à sua utilização como tecnologia de funcional-operacionalidade da decisão judicial no âmbito do sistema de justiça criminal (direito penal), em um sistema social (sociedade brasileira e, mutatis mutandis, sociedade portuguesa), cuja estrutura é uma produção de comunicação histórica e cultural (construção de sentido) organizada pelas expressões: seletividade radical e exclusão social. A ideia de um sistema penal (norma e decisão judicial), sujeito à operacionalidade funcional por algoritmos de inteligência artificial? O uso de algoritmos aplicados pelo direito penal (sentença proferida) à luz da complexidade das ações e comportamentos humanos (motivações). Ademais, sua utilização pelo ordenamento jurídico penal, em substituição à atuação judiciária (Juiz - intérprete da norma e da ação/relação social conflituante), na busca da demonstração da culpa humana.


Palavras-chave


Sociedade Moderna; Direito Penal; Sistema; Condenação Criminal; Inteligência Artificial.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i86.8245

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