DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO ADAPTADO AO PROGRESSO DAS CIÊNCIAS: A SUSTENTABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM ATIVIDADES EDUCACIONAIS ORIENTADO PARA A SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS BRASILEIROS EM FACE DO DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL BRASILEIRO.
Résumé
RESUMO
Destinada a regulamentar o inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais (criação e utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica), a Lei n. 11.794/2008 não só restringe a utilização de animais em atividades educacionais aos estabelecimentos de ensino superior e estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica como ratifica a interpretação antropocêntrica do direito ambiental em proveito da vida em todas as suas formas ao definir a morte do animal por “meios humanitários”. A legislação mencionada entende por morte por meios humanitários a morte de animal que envolva um mínimo de sofrimento físico ou mental. Com o advento da referida lei além da obrigação de estruturação das CEUAs – os Comitês de Ética no Uso dos Animais- junto às IES os seus membros e a própria instituição de ensino passam também a responder juridicamente de acordo com a estrutura Constitucional de tríplice e solidária responsabilidade ambiental. Além disso, o real significado do conteúdo indicado no art. 225, § 1º, VII da CF deve ser observado em proveito de um desenvolvimento científico não só adaptado ao progresso das ciências, mas preponderantemente orientado para a solução dos problemas brasileiros (art.218 da CF) dentro de uma interpretação vinculada não só à dignidade da pessoa humana como do denominado bem-estar dos animais definido por critérios periciais.
PALAVRAS-CHAVE: Direito ambiental; Desenvolvimento científico; Realidade brasileira CEUA; Responsabilidade ambiental.
ABSTRACT
In order to regulate the item VII of § 1 of Art. 225 of the Federal Constitution, establishing procedures for the scientific use of animals (creation and use of animals in teaching and scientific research activities), the law nº 11.794 / 2008 not only restricts the use of animals in educational activities to higher education and technical vocational education establishments of average level of biomedicine as also ratifies the anthropocentric interpretation of environmental law in favor of life to define the animal's death by " humanitarian means". The death by humanitarian ways means animal death involving a minimum of physical or mental suffering. With the advent of the law beyond the obligation of structuring the CEUAs - the Ethics Committee in the Use of Animals- next to the IES, its members and the teaching institution itself also come to respond according to the constitutional structure of triple and solidarity environmental responsibility. Thus the actual meaning of the content indicated in art. 225, § 1, VII of the Federal Constitution must be observed in favor of a scientific development not only adapted to the progress of science, but mainly oriented to the solution of Brazilian problems (CF art.218) within a linked interpretation not only to the dignity of the human person as the so-called welfare of animals defined by expert criteria.
KEYWORDS: Environmental Law; Scientific development; Brazilian Reality; CEUA; Environmental Responsibility.
Texte intégral :
PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i44.1742
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