CONSEQUENCIALISMO JURÍDICO E AGÊNCIAS REGULADORAS: SERIA A ANÁLISE (CONSEQUENCIALISTA) DE IMPACTO REGULATÓRIO APTA A EVITAR A REFORMA JUDICIAL DA MEDIDA REGULATÓRIA?

Renata Petreli Piae, CARLOS ALBERTO DE MORAES RAMOS FILHO

Resumen


Objetivo: O presente trabalho tem como pergunta principal: Conseguirá a análise de impacto regulatório evitar a reforma judicial da medida regulatória? Para dirimir o dilema, em um primeiro momento, narram-se as premissas conceituais da doutrina consequencialista, apontando sua contribuição para a atividade regulatória exercida pelo Estado contemporâneo. Após, partindo-se do estudo das Agências Reguladoras, elucidam-se os moldes da adesão da análise de impacto regulatório ao ordenamento jurídico brasileiro. Ao final, cumpre abordar a controvérsia entre o poder normativo conferido às Agências Reguladoras e a eventual reforma judicial da medida regulatória, apontando-se parâmetros ao julgador.

 

Metodologia: O presente ensaio utiliza-se de uma pesquisa essencialmente bibliográfica e do método hipotético-dedutivo.

 

Resultados: Tendo em vista a alta especificidade dos múltiplos setores regulados, somada à complexidade técnica presente na atividade regulatória, a análise de impacto regulatório, quando exercida sob os estritos limites constitucionais da ordem econômica, bem como devidamente sistematizada pelas normas da agência, configura eficiente expediente à segurança jurídica e estabilidade do mercado.


Palabras clave


Consequencialismo; agência reguladora; poder normativo; análise de impacto regulatório; controle judicial.

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Referencias


ABBOUD, Georges. Consequencialismo jurídico: o lugar da análise de consequências em direito e os perigos do ativismo judicial consequencialista. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 1009, 2019.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 2 nov. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências. Diário Oficial da União, 20 set. 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm. Acesso em: 12 jan. 2024.

BRASIL. Lei nº 13.848, de 25 de julho de 2019. Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001. Diário Oficial da União, 25 jun. 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13848.htm. Acesso em: 13 jan. 2024.

BRASIL. Lei nº 13.655/2018, de 25 abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Diário Oficial da União, 25 abr. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13655.htm. Acesso em: 13 jan. 2024.

BRASIL. Decreto nº 6.062/2007. Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 26 jul. 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/D6170impessao.htm. Acesso em: 12 jan. 2024.

BRASIL. Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000. Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências. Diário Oficial da União, 29 jan. 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9961.htm#:~:text=LEI%20No%209.961%20DE%2028%20DE%20JANEIRO%20DE%202000.&text=Cria%20a%20Ag%C3%AAncia%20Nacional%20de,ANS%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias Acesso em: 13 jan. 2024.

BRASIL. Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. Diário Oficial da União, 07 ago. 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9478.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.478%2C%20DE%206%20DE%20AGOSTO%20DE%201997&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20pol%C3%ADtica%20energ%C3%A9tica,Petr%C3%B3leo%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 13 jan. 2024.

BRASIL. Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 10 set. 1997. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9491.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.491%2C%20DE%209%20DE%20SETEMBRO%20DE%201997.&text=Altera%20procedimentos%20relativos%20ao%20Programa,Art. Acesso em: 13 jan. 2024.

BRASIL. Lei nº 9.427, de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências. Diário Oficial da União, 27 dez. 1966. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9427compilada.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.427%2C%20DE%2026%20DE%20DEZEMBRO%20DE%201996.&text=Institui%20a%20Ag%C3%AAncia%20Nacional%20de,el%C3%A9trica%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 13 jan. 2024.

BRASIL. Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990. Cria o Programa Nacional de Desestatização, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 13 abr. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8031impressao.htm. Acesso em: 13 jan. 2024.

BLANCHET, Luiz Alberto; BUBNIAK, Priscila Lais Ton. Análise de Impacto Regulatório: uma ferramenta e um procedimento para a melhoria da regulação. Pensar-Revista de Ciências Jurídicas, v. 22, n. 3, 2017.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 19. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2008.

CARVALHO, J. E.; TONIN, M. G. JUSTEN FILHO, M. (org.); SILVA, Marco Aurélio de

Barcelos (org.). Direito da Infraestrutura: Estudos de Temas Relevantes. 1. Ed. Belo Horizonte: Forum. 2019.

LEAL, Fernando. Consequencialismo, racionalidade e decisão jurídica: o que a teoria da decisão e a teoria dos jogos podem oferecer. PINHEIRO, Armando Castelar; PORTO, Antônio J. Maristrello; SAMPAIO, Patrícia Regina Pinheiro (Coords). Direito e Economia: Diálogos. Rio de Janeiro: FGV Editora, p. 85-113, 2019.

LEITÃO, Rômulo Guilherme; DE GOUVEIA, Alessandro Samartin. Escolha regulatória, controle judicial e a nova LINDB. Revista de Direito Administrativo, v. 278, n. 2, p. 97-130, 2019.

NABAIS, José Caldas e MORENO, Natália. Estado Fiscal e Estado Regulador – Uma relação fundacional do Estado de Direito. In: ROCHA, Fábio Amorim da Rocha. Temas relevantes no direito de energia elétrica. Tomo X. Editora Synergia, Rio de Janeiro, RJ, 2023.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Análise de impacto regulatório e pragmatismo jurídico: levando as consequências regulatórias a sério. Revista Quaestio Iuris, v. 14, n. 01, p. 463-480, 2021a.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Novo perfil da regulação estatal. Administração pública de resultados e análise de impacto regulatório. Edição do Kindle. Forense. 2017b.

SALAMA, Bruno Meyerhof. Direito, justiça e eficiência: a perspectiva de Richard Posner. Fundação Getulio Vargas. Direito GV, São Paulo, 2008.

SANTOS, Enos Paulo Nascimento. O poder normativo das agências reguladoras: a implementação da análise de impacto regulatório (AIR) no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL. 2021.

SCHANOSKI, Daiana El Omairi; BURGATH, Odilon Rogério; CHAICOSKI, Simone Alexandra Damas. O consequencialismo jurídico e os reflexos de sua utilização na sociedade brasileira.

VARELLA, Marcelo Dias; DA SILVA JUNIOR, Francisco Moreira. A avaliação do risco de judicialização na análise de impacto regulatório da Aneel. Revista de Direito Administrativo, v. 282, n. 1, p. 261-289, 2023.

VILLAC, T.; CADER, Renato. Governança e Sustentabilidade. 1. Ed. Belo Horizonte: Forum. 2022.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i78.7032

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