TUTELA INIBITÓRIA COMO INSTRUMENTO DE EFETIVIDADE DO DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA EM TEMPOS DE PANDEMIA
Resumen
Objetivo: o presente artigo científico tem como finalidade abordar o cenário excepcional imposto pela pandemia decorrente do vírus SarsCov2 – COVID-19 e seus desdobramentos, dos quais decorrem alterações na vida dos cidadãos em relação aos direitos de personalidade, como, por exemplo, a liberdade de ir e vir, o direito à informação e o direito do consumidor, entre outros, em confronto com direitos coletivos para salvaguardar a saúde, como bem primordial da sociedade, por ser um dos elementos que integram o Estado: o território, a soberania e o povo (quiçá vivo).
Metodologia a metodologia de pesquisa utilizada foi a jurídica-teórica, por meio do raciocínio empírico-dedutivo e da observação da realidade social, estudos do ordenamento jurídico, material bibliográfico doutrinário e jurisprudencial.
Resultados: os resultados obtidos foram respectivamente (i) a necessidade de reflexão e fomento das normas constitucionais para salvaguardar o Estado Democrático de Direito consagrado na Constituição; (ii) a defesa do direitos e garantias do indivíduo, (iii) os direitos da personalidade e outros referenciados; (iv) a utilização de tutelas inibitórias individuais e coletivas para atingir este mister. E, por fim, de forma sintética, concluiu-se que a tutela inibitório é um meio eficaz para tornar direitos efetivos, principalmente no contexto excepcional imposto pela pandemia.
Contribuições: a contribuição científica almejada é, inicialmente, fomentar o debate sobre os meios de efetivação da tutela jurisdicional na defesa de Direitos materiais, difusos, coletivos e individuais homogêneos, sobre os quais não há a possibilidade de quantificar os danos, em sendo lesionados, por suas características imanentes não patrimoniais e, em um segundo momento, revisar institutos de Direito processual, como as tutelas preventivas, e, em especial, a tutela inibitória, aqui tratada, como meio de salvaguarda desses direitos.
Palavras-chave. Tutela inibitória; Direito de ação; Tutela jurisdicional diferenciada; Pandemia.
ABSTRACT
Objective: the purpose of this scientific article is to address the exceptional scenario imposed by the pandemic resulting from the SarsCov2 - COVID-19 virus, its consequences which result in changes in the lives of citizens, in relation to personality rights, such as, for example, freedom to go and come, right to information, consumer etc. in confrontation with collective rights to safeguard health, as a fundamental good of society, since one of the elements that integrate the State, being them: the territory, the sovereignty and the people (perhaps alive).
Methodology: the research methodology used was the legal-theoretical, through empirical-deductive reasoning through the observation of social reality, studies of the legal system, doctrinal bibliographic material and jurisprudence.
Results: the results obtained were respectively (i) the need for reflection and the promotion of constitutional norms to safeguard the Democratic Rule of Law enshrined in our Constitution; (ii) the defense of the individual's rights and guarantees, (iii) personality rights and others referenced; (iv) the use of individual, and (v) collective injunctions to achieve this objective. Finally, in summary, it was concluded that inhibitory protection is an effective means of making rights effective, especially in the exceptional context imposed by the pandemic.
Contributions: the intended scientific contribution is initially to stimulate the debate about means of effective judicial protection in the defense of rights, material, diffuse, collective and homogeneous individuals, which are not possible to quantify the damages, in case they are injured, due to their immanent non-patrimonial characteristics, and, in a second moment, to review institutes of procedural law, such as preventive protection, and, in particular, the inhibitory protection, treated here, as a means of safeguarding these rights.
Keywords. Inhibitory procedure protection; Right of action; Differentiated jurisdictional protection; Pandemic.
Palabras clave
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i64.5085
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