Mudanças no posicionamento do STF: novo parâmetro para o critério de miserabilidade na concessão do Benefício Assistencial ao Idoso e a redução da idade pela nova Lei dos Portos
Resumo
RESUMO
O presente trabalho tem como enfoque principal apresentar a nova situação do idoso diante do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgamento ocorrido em 18 de abril de 2013, acerca da interpretação do art. 203, inciso V, da Constituição Federal, ocorrido no julgamento da Reclamação (RCL) 4374 e nos Recursos Extraordinários (REs) 567985 e 580963, ambos com repercussão geral. Será exposto os principais argumentos do STF na extensão constitucional do direito social fundamental à assistência social contida no Estatuto do Idoso. Além disso, tendo em vista a publicação da recente Lei n. 12.815, de 5 de junho de 2013, conhecida como Lei dos Portos, ao dispor em seu art. 73 que é assegurado, na forma do regulamento, benefício assistencial mensal, de até 1 (um) salário mínimo, aos trabalhadores portuários avulsos, com mais de 60 (sessenta) anos, que não cumprirem os requisitos para a aquisição das modalidades de aposentadoria previstas nos arts. 42, 48, 52 e 57 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e que não possuam meios para prover a sua subsistência. Por fim, o estudo sugere a revogação tácita do art. 20, da LOAS, onde haveria a redução de 65 para 60 anos de idade, no critério para concessão do benefício.
PALAVRAS CHAVE: Estado Social. Benefício Assistencial. Idoso. Estatuto do Idoso. Renda familiar per capita. Entendimento Supremo Tribunal Federal. Lei dos Portos.
ABSTRACT
The present work has as its main focus present the new situation of the elderly before the recent understanding of the Supreme Court trial in April 18, 2013, on the interpretation of art. 203, section V of the Federal Constitution, occurred in the trial of the Complaint (RCL) 4374 and the Extraordinary Appeals (REs) 567985 and 580963, both with general repercussion. Will set out the main arguments in the Supreme Court extended constitutional fundamental social right to social assistance contained in the Elderly. Furthermore, in view of the recent publication of Law no. 12,815, of June 5, 2013, known as the Ports Law, to have in his art. 73 which is secured in the form of regulation, monthly assistance benefit of up to one (1) minimum wage for temporary workers, with more than sixty (60) years, who do not meet the requirements for the acquisition of the modalities provided for retirement in arts. 42, 48, 52 and 57 of Law No. 8213, of July 24, 1991, and have no means to provide for their subsistence. Finally, the study suggests a tacit revocation of art. 20, the Invalidity, where there is a reduction of 65 to 60 years of age, the criteria for granting the benefit.
KEYWORDS: State Social. Social Assistance. Elderly. The Elderly. Household income per capita. Understanding the Supreme Court. Ports Law.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i33.765
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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
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