LIBERDADES NEGATIVAS vs. O DEVER DE AGIR DO ESTADO NA CRIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AO RACISMO

VIDAL SERRANO NUNES JUNIOR, DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO

Resumen


A tutela da liberdade em sua concepção clássica ou negativa, de não intervenção, é necessária para deixar ao cidadão um espaço onde este possa agir livremente, mas, diante das desigualdades latentes que existem na sociedade brasileira, leis genéricas e abstratas não bastam para que todos tenha direito à liberdade. Assim, este artigo propugna que a liberdade, no seu sentido negativo, deve ceder espaço a um bem maior, a dignidade da pessoa humana, o que exige do Estado uma postura ativa, a fim de assegurar que grupos estigmatizados e discriminados participem dos processos decisórios, nas esferas pública e privada, ou seja, exerçam de fato o direito à liberdade em seu aspecto positivo.


Palabras clave


liberdades negativas, ações afirmativas, dignidade da pessoa humana, combate ao racismo

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Referencias


ALMEIDA, Silvio. Racismo Estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019. (Coleção Feminismos Plurais)

BERLIN, Isaiah. “Dois conceitos de liberdade”. In Estudos sobre a humanidade: uma antologia de ensaios. São Paulo: Brasiliense, 1999, p. 226-272.

DWORKIN, Ronald. O direito da liberdade: a leitura moral da Constituição norte-americana. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

FERES JUNIOR, João et al. Ação afirmativa: conceito, história e debates. Rio de Janeiro: EDUERJ, 2018.

FISS, Owen M. A ironia da liberdade de expressão: Estado, regulação e diversidade na esfera pública. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, Capítulos 1 – O efeito silenciador do discurso, p. 33-65

IPEA. Atlas da Violência 2021

MEDEIROS, Carlos Alberto. Ação afirmativa no Brasil: um debate em curso. In: SANTOS, Sales A. dos. (org.). Ações afirmativas e combate ao racismo nas Américas. Brasília: Ministério da Educação: UNESCO, 2007.

MOREIRA, Adilson José. Tratado de Direito Antidiscriminatório. São Paulo: Contracorrente, 2020.

Observatório Equidade no Legislativo (https://www12.senado.leg.br/institucional/responsabilidade-social/oel ), acesso em 1/11/2022

PEREIRA, Cristiano Padial Fogaça. A liberdade artística é “sagrada”? Uma análise acerca dos limites da liberdade de expressão artística. Revista Eletrônica do Centro Universitário Newton Paiva. Belo Horizonte, n. 32, maio/ago 2017

PIOVESAN, Flávia e Silva, Silvio José Albuquerque E. Combate ao racismo. Disponível em: Minha Biblioteca, Editora Saraiva, 2021, acesso em

REVISTA da Secretaria De Justiça E Cidadania- Ações 2021

SANTOS, Boaventura de Sousa Santos (Org.). “Por uma Concepção Multicultural dos Direitos Humanos”, In Reconhecer para Libertar. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003, pp. 429/461

SABADELL, Ana Lucia; SIMON, Jan-Michael. “Protestos Sociais, direitos fundamentais e direito a desobediência civil”. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, Belo Horizonte, ano 8, n. 30, p. 521-544, set./dez. 2014.

SARMENTO, Daniel. Livres e iguais: estudos de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, Capítulo 6 – A liberdade de expressão e o problema do “hate speech”, p. 207-262.

SILVA, Virgílio Afonso da. “O proporcional e o razoável”. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 798, p. 23-50, 2002 (https://constituicao.direito.usp.br/wp-content/uploads/2002-RT798-Proporcionalidade.pdf).

SILVA, Sandoval Alves da Silva. O Ministério Público e a Concretização dos Direitos Humanos. São Paulo: Editora JusPodivm, 2016.

STF. Supremo Tribunal Federal. ADPF: 186 DF, Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Data de Julgamento: 26/04/2012. Data de Publicação: DJe Public. 20/10/2014, disponível em https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6984693 , acesso em 1/11/2022.

STF. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº82.424-2. Relator: Ministro Moreira Alves. Data de julgamento: 17/09/2003, disponível em https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur96610/false , acesso em 1/11/2022.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i46.6370

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