O ASSÉDIO MORAL NO DIREITO BRASILEIRO E A NOVA PERSPECTIVA À LUZ DA CONVENÇÃO N° 190 DA OIT

EDUARDO HENRIQUE XAVIER DA SILVA, FELIPE GUZIK

Abstract


O presente estudo tem como escopo analisar o conceito de assédio moral no ambiente do trabalho no Brasil e como ele é tratado no ordenamento jurídico brasileiro, bem como trazer a nova perspectiva à luz da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Sabe-se que o ambiente de trabalho deve ser um local de respeito, cooperação e equidade. Infelizmente, em muitos casos, essa realidade é afetada pelo assédio, forma de violência esta que pode ser física ou psicológica, bem como causa de danos profundos aos trabalhadores. Com o intuito de auxiliar na compreensão dos fundamentos para análise da nova perspectiva trazida pela Convenção n.º 190 da OIT, far-se-á uma breve revisão dos conceitos e critérios utilizados pela doutrina para definição do assédio moral do trabalho, pois seu conceito é extraído em comparação ao conceito de violência.


Keywords


direito do trabalho; assedio moral; OIT

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i49.7796

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