JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E A NECESSIDADE DE REVISAR A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES À LUZ DO CONSEQUENCIALISMO

ANDERSON RICARDO FOGAÇA, ADRIANE GARCEL, MIGUEL KFOURI NETO, JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO

Resumen


O trabalho tem como objetivo tratar da judicialização da saúde, analisando a jurisprudência dos tribunais superiores acerca dos principais temas e investigando o consequencialismo com o fim de verificar se seria este método decisório o mais adequado para contribuir para a superação do status quo, sem prejuízo da materialização em máxima medida do direito à saúde. A problemática reside não no reconhecimento da fundamentalidade deste direito, mas, sim, em sua efetivação diante de um panorama de escassez orçamentária, o que vem desencadeando uma judicialização massiva por meio dos pleitos individuais.


Palabras clave


Judicialização da Saúde; Jurisprudência dos Tribunais Superiores; Escassez orçamentária; Judicialização massiva.

Texto completo:

PDF (Português (Brasil))

Referencias


ARAGÃO, Alexandre Santos de. Interpretação consequencialista e análise econômica do Direito Público à luz dos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade. Regulação e agências reguladoras: governança e análise de impacto regulatório. Brasília: Anvisa, 2015.

ASTRE ARIZA, Santiago. La ciencia jurídica ante el neoconstitucionalismo. In: Neoconstitucionalismo (s). Madrid: Trotta, 2003.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. 2011.

BARTELMEBS, Roberta Chiesa. KHUN, Thomas S.A. A estrutura das revoluções científicas. São Paulo: editora Perspectiva SA, 1997. RESENHANDO AS ESTRUTURAS DAS REVOLUÇÕES CIENTÍFICAS DE THOMAS KUHN. Ensaio Pesquisa em Educação em Ciências, v. 14, n.3, p. 351-358, 2012.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo- 8. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2018: ano-base 2017. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/09/8d9faee7812d35a58cee3d92d2df2f25.pdf. Acesso em: 03 set. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 916.272/RN, de relatoria da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma. Diário da Justiça Eletrônico 25/09/2019.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Auditoria Operacional sobre Judicialização da Saúde. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/auditoria-operacional-sobre-judicializacao-da-saude.htm. Acesso em: 03/09/2019.

CATEB, Alexandre Bueno et al. Direito e economia no Brasil. Editora Atlas SA, 2014.

CHAVES, Ana Karina Mendes; LIMA, Martonio Mont’ Alverne Barreto. O consequencialismo e a argumentação jurídica nas decisões dos tribunais brasileiros. Revista de Direito Público, Londrina v. 15, n. 1, p. 137-152, abr. 2020. Disponível em: https://www.readcube.com/articles/10.5433%2F1980-511x.2020v15n1p137. Acesso em: 12 mai. 2021.

DE SOUZA NETTO, Jose Laurindo. A centralidade da jurisdição como fonte reveladora de direito: a busca da cientificidade perdida. Compedi Law Review, v.1, n.13, p. 8-28, 2016.

DUARTE, Écio Oto Ramos; POZZOLO, Susanna. Neoconstitucionalismo e positivismo jurídico: as faces da teoria do direito em tempos de interpretação moral da Constituição. São Paulo: Landy Ed., 2006. p. 16; 19-20.

GARCIA, Lara Rocha. Inovação tecnológica e direito à saúde: aspectos jurídicos, econômicos, tecnológicos e de políticas públicas. Curitiba: Juruará, 2017. p. 44-63.

GIANNETTI, Eduardo. Auto- engano. Editora Companhia das Letras, 2005.

HACHEM, Daniel Wunder. Mínimo existencial e direitos fundamentais econômicos e sociais: distinções e pontos de contato à luz da doutrina e jurisprudência brasileiras. Direito público no Mercosul: intervenção estatal, direitos fundamentais e sustentabilidade. Belo Horizonte: Fórum, p. 205-240, 2013.

JOBIM, Nelson. ex-ministro do STF, Entrevista na Revista Valor Econômico. Apud. COSMO, 2011. p, 12. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2010-jan-20/poder-judiciario-governabilidade-comprometimento-ou-independencia. Acesso em: 16 mai. 2021.

LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da decisão judicial: fundamentos de direito. Trad. Claudia Lima Marques. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

LOUREIRO, João. Direito à (proteção da) saúde. Estudos em homenagem ao Professor Doutor Marcello Caetano no Centenário do seu Nascimento, p. 660 e ss.

PEREIRA, Ana Lucia Pretto. Reserva do Possível: judicialização de políticas públicas e jurisdição constitucional. Curitiba: Juruá, 2014.

POSNER, Richard. A Problemática da Teoria Moral e Jurídica. Trad. de Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.

SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de Direito Constitucional /Ingo Sarlet, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidieiro.- 4. ed. ampl., incluindo novo capítulo sobre princípios fundamentais – São Paulo: Saraiva, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang. Nota do Coordenador Científico. Revista da Defensoria Pública, São Paulo, a.1, n.1, jul./dez.2008.

SARLET, Ingo Wolfgang.; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Revista da Defensoria Pública, São Paulo, a. 1, n. 1, jul./dez. 2008, p.208.

SCHNEIDER, Yuri; SILVA, Rogério Luiz Nery da. O reflexo das crises interconectadas do Estado contemporâneo na transformação dos direitos humanos fundamentais sociais. In: A&C — Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 16, n. 63, p. 137-138, jan./mar. 2016.

SCHUARTZ, Luis Fernando. Consequencialismo Jurídico, Racionalidade Decisória e Malandragem. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 248, p. 130-158, mai. 2008. ISSN 2238-5177. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/41531/40881. Acesso em: 28 Out. 2019.

SUNSTEIN, Cass; THALER, Richard. Nudge: Improving decisions about Health, Wealth and Happiness. London: Penguin Books, 2009.

TORRES, Ricardo Lobo. O consequencialismo e a modulação dos efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal. Revista de Direito do Estado, Rio de Janeiro, Renovar, n.21, p. 541-547, 2011.

VENTURI, Thaís G. Pascoaloto. A análise consequencialista no processo de tomada das decisões judiciais a partir da obra de Ricardo L. Lorenzetti. Revista do Instituto do Direito Brasileiro, Ano 1 (2012), nº 7. Disponível em: http://www.cidp.pt/revistas/ridb/2012/07/2012_07_4353_4375.pdf. Acesso em: 12 mai. 2021.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i39.5414

Enlaces refback

  • No hay ningún enlace refback.


PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.