A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA ATUAL DO ESTADO POR OMISSÃO

Raphaella Paranhos, Viviane Duarte Couto CRISTO

Resumen


RESUMO       

A Constituição Federal de 1966, em seu artigo 37 §6º prevê que o Estado tem o dever de indenizar os particulares pelos danos patrimoniais ou morais causados por seus agentes, em decorrência do exercício da função administrativa. Para tanto é necessário o preenchimento de três pressupostos: a conduta, o dano causado pelo agente e o nexo de causalidade entre ambos. O dolo e a culpa são elementos subjetivos da responsabilidade, apenas considerados em ação movida pelo particular contra o agente público que causou o dano, ou em caso de ação de regresso do Estado em face deste agente. Essa responsabilidade é extracontratual por vincular-se a danos sofridos em relações jurídicas de sujeição geral. [...]

PALAVRA-CHAVE: Responsabilidade Civil; Omissão do Estado; Responsabilidade Subjetiva; Responsabilidade Subjetiva.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i30.3642

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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