A aplicação das medidas estruturantes como forma de garantia da efetividade das decisões do juiz de primeiro grau de jurisdição

Erika Gabriele Siqueira

Resumo


As mudanças que ocorrem na sociedade moderna, por vezes, demandam regulamentação por parte do Poder Legislativo e tomada de providências pelo Executivo, o que nem sempre se dá de modo satisfatório, motivo pelo qual há um aumento nas demandas judiciais ligadas a essas omissões e ao mau funcionamento das instituições. Esse fenômeno é conhecido como judicialização. Quando isso ocorre, cabe ao Poder Judiciário intervir, por meio de suas decisões, atuando de forma mais criativa e participativa, por meio do ativismo judicial, visando a concretização dos princípios constitucionais. Verifica-se, todavia, que tais decisões acabam não sendo bem aceitas pela sociedade e pelas instituições, na maior parte das vezes, de forma que, eventualmente, não são cumpridas. Um instrumento a ser utilizado para garantir o cumprimento efetivo dessas decisões é a utilização de medidas estruturantes. Tais medidas foram utilizadas primeiramente pela Suprema Corte americana, nos anos 50, para obrigar a sociedade e as instituições a cumprir decisões polêmicas, e recentemente, ainda que de forma tímida, passaram a ser utilizadas pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro. A presente pesquisa busca descobrir de que modo as medidas estruturantes podem ser utilizadas também pelo juiz de primeiro grau como forma de garantia da efetividade das suas decisões. Entende-se que o magistrado de primeiro grau poderá atuar de modo mais ativista e se valer das medidas estruturantes para garantir que o autor alcance a sua pretensão, desde que as medidas aplicadas sejam proporcionais e não possam ser substituídas por medidas menos severas, bem como não gerem excessivo prejuízo ao réu, e permitam que ele entenda porque está sendo atingido por tais medidas.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v4i45.3279

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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