O PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA NAS SENTENÇAS DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: ESTUDO DOS CASOS DO BRASIL

EWERTON DIEGO JUSTINIANO SANTOS

Resumo


O objetivo do presente artigo é analisar o conteúdo do princípio do acesso à justiça nas sentenças da Corte interamericana de Direitos Humanos, nos casos que envolveram o Brasil. A partir desse levantamento, será possível identificar os problemas que deverão ser enfrentados pelo Estado brasileiro para a correção das violações e concretização do princípio analisado. Posteriormente, será apresentado o conteúdo das sentenças, demonstrando a relação entre a fundamentação da sentença e os casos concretos, evidenciado quais garantias foram inseridas no conteúdo do princípio do acesso à justiça, na concepção da corte. Verificou-se, então, que o princípio do acesso à justiça abarcou, nos casos analisados, as garantias da duração razoável do processo, do direito de conhecer a verdade, do dever de investigar e reparar as vítimas e suas famílias, e da democratização do acesso à justiça. Ao final, concluiu-se que as violações identificadas refletem problemas estruturais profundos, que devem ser enfrentados pelo estado brasileiro. Para isso, a pesquisa adotou o método hipotético-dedutivo, utilizando-se de uma abordagem quantitativa e qualitativa, por intermédio de uma pesquisa bibliográfica e documental.

Palavras-chave


Acesso à justiça; Corte Interamericana de Diretos Humanos; direitos humanos; Jurisprudência; Sistema Interamericano de Direitos Humanos

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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i49.7784

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