REFLEXÕES SOBRE A TRIBUTAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS
Resumo
Objetivo: O presente trabalho tem por objetivo debater sobre o impacto de novas tecnologias, especialmente dos robôs, no âmbito da tributação, notadamente por força da estreita conexão desse tema com a promoção do desenvolvimento.
Metodologia: A pesquisa utiliza o método dedutivo, por intermédio de uma abordagem qualitativa, para produzir informações aprofundadas sobre o tema; quanto à natureza, trata-se de uma pesquisa aplicada, pois objetiva gerar conhecimentos sobre a tributação de novas tecnologias para a aplicação prática, dirigidos à solução de questões específicas; quanto aos objetivos, trata-se de uma pesquisa descritiva; e conforme o procedimento, é uma pesquisa bibliográfica, mediante a revisão de obras e artigos científicos.
Resultados: Entende-se que é necessário amadurecer o debate acerca da temática não apenas para fins de limitação quanto ao uso dos robôs e as suas implicações éticas. Deve-se reconhecer, igualmente, que o uso de robôs desencadeia problemas de ordem social, na medida em que, ao suprimir postos de trabalho, impacta-se diretamente a condição de arrecadação do Estado. O tributo é essencial não apenas para a manutenção do Estado, mas especialmente para fins de garantir a continuidade de políticas públicas que contribuam para o ainda não concretizado desenvolvimento nacional. Portanto, apontar os fatores jurídicos que inviabilizam eventual tributação dos robôs, buscando criar alternativas válidas para o seu alcance, é algo premente, que demanda profunda reflexão com vistas a superação dos aspectos limitadores.
Contribuições: Buscou-se, através deste breve estudo, apresentar como as transformações sociais decorrentes do uso dos robôs, em especial a substituição dos postos de empregos pelo uso de robôs, poderão, a médio ou longo prazo, impactar negativamente a arrecadação fiscal do Estado, já que este possui como base tributável essencial os salários. O sistema tributário não pode observar a esta mudança de maneira pacífica. Ao mesmo tempo, na condição atual, o sistema tributário brasileiro, justamente pelo fato de não absorver as novas bases tecnológicas apresentadas, não pode utilizar-se das normas jurídicas até então vigentes para fins de garantir a arrecadação. É premente uma reforma tributária que busque acompanhar as mudanças apresentadas, garantindo a posição do Estado enquanto agente fundamental no exercício de políticas públicas capazes de contribuírem para o desenvolvimento nacional.
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PDFReferências
ABBOTT, Ryan Benjamin; BOGENSCHNEIDER, Bret. Should Robots Pay Taxes? Tax Policy in the Age of Automation (March 13, 2017). Harvard Law & Policy Review, Vol. 12, 2018.
ALBUQUERQUE, Pedro Henrique Melo. Na era das máquinas, o emprego é de quem: Estimação da probabilidade de automação de ocupações no Brasil. Ipea: texto para discussão. Rio de Janeiro. N. 2457. Março de 2019.
CORREIA NETO, Celso de Barros; RODRIGUES AFONSO, José Roberto; FUCK, Luciano Felício. A Tributação na Era Digital e os Desafios do Sistema Tributário no Brasil. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 15, n. 1, p. 145-167, set. 2019.
KORINEK, Anton; STIGLITZ, Joseph. Artificial intelligence and its implications for income distribution and unemployment. National Bureau of Economic Research. 1050 Massachusetts Avenue Cambridge, MA. December 2017.
OBERSON, Xavier. Taxing robots? From the emergence of an electronic ability to pay to a tax on robots or the use of robots. World Tax Journal. May. 2017.
PISCITELLI, Tathiane (Coord). Tributação da Economia Digital: São Paulo. Thompson Reuters. 2019.
DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i41.5549
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