PROGRAMA DE COMPLIANCE NO EXÉRCITO BRASILEIRO

FERNANDO GUSTAVO KNOERR, FLÁVIA JEANNE FERRARI, FÁBIO DE LIMA ARTNER GONÇALVES

Resumo


O presente estudo tem como objetivo principal demonstrar uma série de investigações e desmantelamento de esquemas de corrupção gigantescos vêm ganhando cada vez mais notoriedade no Brasil, expondo tais mazelas e os rombos existentes dentro da esfera pública do país. Trata-se de casos que evidenciam uma cultura que não valoriza a integridade, a ética e o agir conforme as normas, seja em qual for o patamar da hierarquia administrativa do país. Em outros termos, falta o exemplo do agir em compliance com a normatização de cada setor ou atividade, visto que as ações das entidades e servidores públicos acabam por refletir no âmbito privado e social.  Além disso, o acúmulo desenfreado de casos de corrupção e desvios minam qualquer credibilidade da máquina pública para com a população, gerando um sentimento de desleixo e impunidade. Em contraponto a essa realidade, o Exército Brasileiro ainda desponta como uma das instituições com maior credibilidade e confiabilidade junto à população, ainda que internamente enfrente dificuldades administrativas e operacionais. Nesse sentido, o Exército, enquanto parte da administração pública, também está sujeito a desvios de conduta e casos de corrupção, sendo estes igualmente prejudiciais a todas as esferas da sociedade, além de denegrir a autoridade e a imagem da instituição como um todo. Apesar da existência de sistemas de controle interno e gerenciamento de riscos dentro da entidade militar, justifica-se discutir a respeito do compliance para completar tal quadro de controle e governança. Assim, questiona-se: em quais aspectos as práticas de compliance podem contribuir para a otimização do Exército Brasileiro?    Deste modo, o objetivo geral deste presente estudo é: apontar quais os códigos de conduta e normativas que regem as ações do Exército Brasileiro e da administração pública, no que diz respeito ao combate a corrupção. Também se pretende: observar a legislação e práticas de compliance adotadas pelo setor público e privado, nacional e internacional contra a corrupção; identificar as práticas de compliance já implementadas na estrutura do Exército Brasileiro e discutir as possibilidades e vantagens de um programa de compliance e seus princípios dentro da entidade militar. O presente trabalho desenvolve a temática abordada a partir de uma pesquisa de abordagem qualitativa, de procedimento bibliográfico. Logo, considerou-se artigos de periódicos, livros, normativas, resoluções e códigos institucionais relacionadas ao compliance e a administração pública, com ênfase para o Exército Brasileiro.  Nesse sentido, o trabalho está estruturado da seguinte forma. No primeiro capítulo, se analisa desde a compreensão de compliance, bem como a forma de aplicação e implementação nas sociedades empresariais, bem como da própria administração pública. No segundo capítulo, aborda-se a importância do compliance em âmbito internacional, tanto pelo viés da Organização Mundial do Comércio, bem como pela perspectiva dos Direitos Humanos, o que implica na análise dos Programas de Compliance e boas práticas de governança corporativa. Já no capítulo três, a pesquisa se direciona à análise do Compliance na administração Pública, inclusive como mecanismo de boas práticas de governança, tanto quanto no que tange a prevenção de atos contrários à ética e moralidade administrativa.  No quarto e último capítulo, o trabalho delimita-se a perquirir quanto ao uso do Programa de Compliance no Exército brasileiro. Parte da análise estrutural do Exército brasileiro, a fim de indagar se a hierarquia própria da sua estrutura fica mitigada e/ou prejudicada por um Programa de conduta. Também se expõem as vantagens que o Programa de Compliance pode gerar ao Exército, além do fato de revelar que com sua instalação e aplicação, agrega valor no que tange a boa governança. Posteriormente, as considerações finais a respeito dos resultados encontrados com a pesquisa, e também a apresentação propositiva da pesquisa em dispor o Programa de Compliance no Exército Brasileiro como instrumento de boa governança e prevenção dentro da estrutura das forças armadas, em especial, Exército brasileiro.


Palavras-chave


O presente estudo tem como objetivo principal demonstrar uma série de investigações e desmantelamento de esquemas de corrupção gigantescos vêm ganhando cada vez mais notoriedade no Brasil, expondo tais mazelas e os rombos existentes dentro da esfera públi

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Referências


ABDALA, Edson Vieira; POPP, Carlyle. Comentários à nova lei antitruste. Curitiba: Juruá, 1994.

ARAGÃO. Alexandre Santos de. O Poder Normativo Das Agências Reguladoras. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

ASSIS, Sérgio Augusto Alves de. Norma anticorrupção e os programas de compliance no direito brasileiro. 2016. Dissertação (Mestrado em Direito – Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social). Universidade de Marília, Marília, 2016.

Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA). Basiléia III: novos desafios para adequação da regulação bancária. ANBIMA, Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: http://www.anbima.com.br/data/files/15/04/7B/A1/F32D7510E7FCF 875262C16A8/Perspectivas_20ANBIMA_20Basileia_20III_1_.pdf. Acesso em: 20 jan. 2021.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de direito administrativo. 19. ed. rev., atual. São Paulo: Malheiros, 2005.

BARRAL, Welber Oliveira. Comercio internacional. Editora del Rey, 2007.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito administrativo. São Paulo: Celso Bastos, 2002.

BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1990.

BENEDETTI, Carla Rahal. Criminal Compliance: Instrumento de prevenção criminal corporativa e transferência de responsabilidade penal. São Paulo: Quartier Latin, 2014.

BARROSO FILHO, José. GUERRA, Sidney. SÉLLOS-KNOERR, Viviane Coêlho. 30 anos da Constituição da República Federativa do Brasil: da teoria constitucionalista aos Tribunais Superiores. Curitiba, Instituto Memória, 2018,

BERCOVICI, Gilberto. Constituição Econômica e Desenvolvimento: Uma Leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.

BIJOS, Leila; OLIVEIRA, João Rezende Almeida; BARBOSA, Leonardo Garci. Direito do Comércio Internacional: delimitação, características, autorregulação, harmonização e unificação jurídica e Direito Flexível. Revista de Informação Legislativa, v. 197, p. 249-256, 2013. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/50/197/ril_v50_n197_p249.pdf. Acesso em: 29 ago. 2020.

BITTENCOURT, Sidney. Comentários à lei anticorrupção: Lei nº 12.848/2013. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

BLOK, Marcella. Compliance e Governança Corporativa: atualizado de acordo com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846) e Decreto-Lei 8.421/2015. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2017.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. 11. ed. UnB, 1998.

BRAGA, Marcus Vinícius de Azevedo; GRANADO, Gustavo Adolfo Rocha. Compliance no setor público: necessário; mas suficiente? Jota, 2017. Disponível em: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/compliance-no-setor-publico-necessario-mas-suficiente-17042017. Acesso em: 11 fev. 2021.

BRASIL. Decreto Nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências. Diário Oficial da União, 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm. Acesso em 10 fev. 2021.

BRASIL. Decreto Nº 9.571, de 21 de novembro de 2018. Estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos. Diário Oficial da União, 2018. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2018/decreto-9571-21-novembro-2018-787332-norma-pe.html. Acesso em 10 fev. 2021.

BRASIL. Decreto Nº 98.820, de 12 de janeiro de 1990: Aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE) – (R-3). Diário Oficial da União, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D98820.htm. Acesso em: 12 fev. 2020.

BRASIL. Lei Nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 5 fev. 2021.

BRASIL. Lei Nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Diário Oficial da União, 1980.

BRASIL. Portaria Nº 1.089, de 25 de abril de 2018. Estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências. Diário Oficial da União: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, 2018.

BRASIL. Resolução no 16, de 2 de março de 2020. Diário Oficial da União: Brasília, 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.

CARRANZA, Gonzalo; HEVIA, Francisco; LEDGARD, Denise. Compliance e reputação na era da governança corporativa. Desenvolvendo Ideias, Lima, 2018.

CARVALHO, Vinicius Marques de; RODRIGUES, Eduardo Frade (Coord.). Guia para programas de compliance. Brasília, DF: Ministério da Justiça; Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), jan. 2016. Disponível em http://www.cade.gov.br/acesso-ainformacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/guia-compliance-versao-oficial.pdf. Acesso em 27 jan. 2021.

CCIEX. Missão, Visão de Futuro e Valores. s.d. Disponível em: http://www.cciex.eb.mil.br/index.php/en/missao-visao-de-futuro-e-valores. Acesso em: 10 set. 2020.

COIMBRA, Marcelo de Aguiar; MANZI, Vanessa Alessi. Manual de Compliance: preservando a boa governança e a integridade das organizações. São Paulo: Atlas, 2010.

Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Guia para programas de compliance. 2018, p. 09. Disponível em: http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoesinstitucionais/guias_do_Cade/guia-compliance-versao-oficial.pdf. Acesso em: 28 jan. 2021.

DALLA PORTA, Flaviano. As diferenças entre auditoria interna e compliance. Monografia (Pós-graduação em Economia). Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2011.

DE SOUZA NETTO, Antonio Evangelista. A efetivação dos direitos humanos pela atuação ética dos empresários e demais agentes econômicos: boas práticas de governança corporativa e combate à corrupção privada. Revista Jus Navigandi, 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/87337/a-efetivacao-dos-direitos-humanos-pela-atuacao-etica-dos-empresarios-e-demais-agentes-economicos-boas-praticas-de-governanca-corporativa-e-combate-a-corrupcao-privada/3. Acesso em: 15 fev. 2021.

DECEX. Cartilha 2: Valores e ética profissional militar. Projeto Raízes Valores e Tradições (PRVT), 2018. Disponível em: http://www.dphcex.eb.mil.br/images/PRVT/Cartilha-2--- VALORES-E-TICA-PROFISSIONAL-MILITARES---A3-Verso-Provisrio.pdf. Acesso em: 5 fev. 2021.

DECEX. História do Exército. Portal DECEX: Departamento de Educação e Cultura do Exército, 2017. Disponível em: http://www.decex.eb.mil.br/ultimas-noticias/2- uncategorised/102-historia-do-exercito. Acesso em: 10 jan. 2021.

FACHIN, Luiz Edson. A dignidade da pessoa humana no direito contemporâneo: uma contribuição à crítica da raiz dogmática do neopositivismo constitucionalista. http://www.anima-opet.com.br/pdf/anima5-Conselheiros/Luiz-Edson-Fachin.pdf Acesso em: 15 fev. 2021.

FERREIRA, Daniel; BERTONCINI, Mateus Eduardo Siqueira Nunes. A importância do controle cidadão nos programas de integridade (compliance) das empresas estatais com vistas ao desenvolvimento nacional. Revista Jurídica Unicuritiba, v. 4, n. 45, p.126, 2016. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/1771. Acesso em 02 agosto de 2020.

FLORES, Heriberto Alzerino. Maturidade em gestão do conhecimento na administração pública: um estudo na Prefeitura Municipal de São José/SC. Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico. Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, Florianópolis, 2018.

GABARDO, Emerson; MORETTINI E CASTELLA, Gabriel. A nova lei anticorrupção e a importância do compliance para as empresas que se relacionam com a Administração Pública. A & C Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v. 15, n. 60, p. 129-147, 2015.

GUERRA, Sidney Cesar Silva; GRANDE GUERRA, Caio Cesar Moraes. A corrupção na administração pública como elemento violador de direitos fundamentais. Cadernos de Direito Actual, n. 10, p. 245-261, 2018.

GUIMARÃES, Carlus Vinicius de Almeida. Gestão de Compliance no Exército Brasileiro. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização de Gestão em Administração Pública) – Escola de Formação Complementar do Exército / Centro Universitário do Sul de Minas (UNIS- MG), Salvador, 2019.

IBGC: Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Código das melhores práticas de governança corporativa. 5. ed. São Paulo: IBGC, 2015.

JOAQUIM, Diego Luiz Silva; TIUSSI, Gabriela Cardoso. Importância do compliance no comércio exterior. DJA Advogados, 2017. Disponível em: https://dja.adv.br/importancia-do-compliance-no-comercio-exterior/. Acesso em: 20 ago. 2020.

KNOERR, Fernando Gustavo; MARTINS, José Alberto Monteiro. The contribution of compliance practices to the social role of the company. Revista Jurídica, v. 3, n. 44, p. 1-18, 2016.

LACKBURN, Simon. Dicionário Oxford de Filosofia. Rio de Janeiro: Zahar, 1997.

LAURINDO, José. MARTINS, Gustavo Afonso. Os elementos extrajurídicos nos institutos da repercussão geral e da transcendência exigidos pelos tribunais Superiores. LexMagister. 2020

LINHARES, Sólon Cícero; DE OLIVEIRA, Daniele Aparecida. O conceito construtivista de culpabilidade e a responsabilidade penal das pessoas jurídicas por crimes ambientais. Uma análise através da figura do compliance programs. Revista Jurídica (FURB), v. 19, n. 40, p. 41-60, 2016.

LUZ, Rodrigo Teixeira. Comércio internacional e legislação aduaneira. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

MACHADO, Ivja Neves Rabêlo. Parâmetros à atuação do Chief Compliance Officer na política pública de enfrentamento da corrupção transnacional. Dissertação (Mestrado) – Centro Universitário de Brasília. Programa de Mestrado em Direito. Brasília, 2017.

MANZI, Vanessa Alessi. Compliance no Brasil: Consolidação e Perspectivas. São Paulo: Saint Paul Editora, 2008.

MARINHO, Monica Romero. Regulação do comércio internacional. Editora FGV, 2015.

MARTINS, José Alberto Monteiro. O compliance anticorrupção empresarial no Brasil: a forte influência exercida pela legislação dos Estados Unidos da América. Curitiba: Instituto Memória. Centro de Estudos da Contemporaneidade, 2021

MEDEIROS NETTO, Lara Pinheiro de. Compliance público: uma visão crítica. Monografia (Bacharelado em Direito) - Faculdade Baiana de Direiro, Salvador, 2017.

MINISTÉRIO DA DEFESA. Exército Brasileiro. Programa De Integridade do Exército Brasileiro. 1. ed. 2018. Disponível em: https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/41707/8/comando_do_exercito.pdf. Acesso em: 10 set. 2020.

MINISTÉRIO DA DEFESA. Exército Brasileiro. Secretaria Geral do Exército. Comissão de Cerimonial Militar do Exército. Portaria nº 156, de 23 de abril de 2002. Aprova o Vade Mécum de Cerimonial Militar do Exército – Valores Deveres e Ética Militares (VM 10). Disponível em: http://www.eb.mil.br/documents/10138/6563889/Vade+Mécum+Valores.pdf/f62fb2bb- b412-46fd-bda0-da5ad511c3f0. Acesso em: 5 set. 2020.

MOREIRA NETO, Diogo Figueiredo. Curso de direito administrativo. Forense, 2014.

MUÑOZ, Miguel Ruiz. Lex Mercatória y salvación del alma. Empresas y Derechos Humanos. Navarra: Thompson Reuters, 2018.

MORETZSOHN, Eugênio. Os benefícios do compliance. Instituto SAGRES – Política e Gestão Estratégica Aplicadas. Disponível em: http://sagres.org.br/artigos/beneficios_compliance.pdf. Acesso em: 17 fev. 2021.

NUNES, Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

PALUDO, Augustinho Vincente. Administração pública. Elsevier, 2013.

PASSOS, Elizete. Ética nas organizações. São Paulo, Atlas, 2004.

PEREIRA, Nayara Baccan. O programa Operador Econômico Autorizado (OEA) no comércio internacional: uma análise qualitativa a partir de sua implementação. Monografia (graduação) – Universidade Estadual De Campinas, Faculdade De Ciências Aplicadas, Limeira, 2014.

PEREIRA, Nayara Baccan; MORINI, Cristiano; GREGORACCI, Letícia Bueno. O programa Operador Econômico Autorizado (OEA) no comércio internacional: uma análise qualitativa a partir de sua implementação. In: XVII SEMEAD Seminários em Administração, Limeira, 2014.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. Editora Saraiva, 2017.

PRAZERES, Tatiana Lacerda. Comercio Internacional e protecionismo: As barreiras técnicas na OMC. São Paulo: Aduaneiras, 2003.

PRUNER, Dirajaia Esse. As origens da Organização Mundial do Comércio. Justiça do direito. v. 29, n. 3, p. 478-493, set./dez. 2015.

RFB. Instrução Normativa RFB Nº 1598, de 09 de dezembro de 2015. Dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. Diário Oficial da União, 2015. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=70204&visao=anotado. Acesso em: 10 set. 2020.

RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; DINIZ, Patrícia Dittrich Ferreira. Compliance e lei anticorrupção nas empresas. Revista de informação legislativa, v. 52, n. 205, p. 87-105, 2015.

RUSSO, Guilherme. Rodando os dados: a confiança nos militares. CEPESP, 2020. Disponível em: http://www.cepesp.io/rodando-os-dados-a-confianca-nos-militares/. Acesso em: 10 fev. 2021.

SAYEG, Fernanda; BORDIERI, Lucas Daemon. Compliance Anticorrupção no Comércio Exterior. Lira Advocacia, 2020. Disponível em: https://www.liraatlaw.com/conteudo/compliance-anticorrucao-no-comercio-exterior. Acesso em: 20 ago. 2020.

SEGAL, Robert Lee. Compliance ambiental na gestão empresarial: distinções e conexões entre Compliance e auditoria de conformidade legal. REASU – Revista Eletrônica de Administração da Universidade Santa Úrsula, v. 3, n. 1, 2018.

SILVEIRA, Luciana Dutra de Oliveira; KOTZIAS, Fernanda Vieira. O combate à corrupção no comércio internacional: desafios e perspectivas de uma regulamentação no âmbito da OMC. Meridiano 47, v. 17, 2016.

TABAGIBA, Marcus Vinicius Franquine. O que é comércio exterior. Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior, 2020. Disponível em: https://www.abracomex.org/o-que-e-comercio-exterior-leitura-obrigatoria. Acesso em: 5 set. 2020.

TUKAHARA, Victor Hideki. Compliance como fator determinante ao combate à corrupção. Revista Jus Navigandi, 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/69895/compliance-como-fator-determinante-ao-combate-a-corrupcao. Acesso em 5 fev. 2020.

VERISSIMO, Carla. Compliance: incentivo à adoção de medidas anticorrupção. São Paulo: Saraiva, 2017.

SÉLLOS-KNOERR, Viviane Côelho, ZAGONE, Marina. BARACAT, Eduardo Milléo. Compliance e assédio moral nas relações de emprego: Análise do programa da companhia paranaense de energia - COPEL Curitiba, Instituto Memória, 2018

ZAID, Gabriel. El progreso improductivo. Debolsillo, 1981.

ZANCANARO, Antônio Frederico. A corrupção político-administrativa no Brasil. Revista de Ciências Humanas da UNIPAR, v. 3, n. 10, 1995




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i39.5434

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