MEDIAÇÃO EM MATÉRIA AMBIENTAL COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DE JUSTIÇA PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS. A EXPERIÊNCIA DO NÚCLEO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ELOIZA MARIA SACRAMENTO, LUIZ HENRIQUE SANTOS DA CRUZ

Resumo


Objetivo.  O presente trabalho tem o propósito  demonstrar que o acesso a justiça ambiental é um direito de todos, contudo, em razão da falta de conhecimento dos seus direitos,  do elevado custos para defesa de um processo jurídico com  contratação de advogado, despesas com custas processuais, a morosidade da tramitação  na esfera jurisdicional  a efetividade fica totalmente comprometida , especialmente para as populações mais vulneráveis como é o caso das minorias étnico-raciais porque são mais expostas aos riscos ambientais e tem menos acesso a justiça. Como parâmetro de um procedimento mais eficaz será apresentada a experiência do Núcleo de Resolução de Conflitos Socioambientais do Estado de Minas Gerais- UCAM-MG. Será apresentada no desenvolvimento do trabalho a mediação em matéria ambiental como uma ferramenta para soluções de controvérsias. Na sequência, será demonstrada a importância de uma justiça ambiental efetiva para concretização dos direitos e garantias fundamentais, contudo, por ser a judicialização um meio mais complexo e com rito a ser seguido torna-se mais moroso e menos efetivo para população em geral especialmente para população mais vulnerável, como a população Étnica Racial. 

 

Metodologia Utilizada:   A pesquisa se dá por meio documental, estatísticos e bibliográficos, sendo utilizado o método dedutivo. Quanto aos resultados, serão apresentados conforme o desenvolvimento da pesquisa analítica, a depender das comparações e reflexões encontradas no referencial teórico a ser utilizado. 

 

Resultados Obtidos e esperados:  A experiência do Núcleo de Resoluções de Conflitos Ambientais do Estado de Minas Gerais – UCAM- MG, que demonstra ser um instrumento mais célere e eficaz para garantia de direitos de forma efetiva nas resoluções de conflitos ambientas, especialmente para as minorias Étnico-Raciais.

 

Tópicos Conclusivos:  A injustiça ambiental é resultado de um sistema de produção que afeta o ecossistema, que contamina o ar, solo e corpos hídricos, e que direcionam toda essa carga de danos sócio ambientais às comunidades tradicionais ou vulneráveis que muitas vezes são excluídas pelos grandes projetos de desenvolvimento e que têm através desses impactos uma drástica alteração na sua qualidade de vida. Os defensores de uma aproximação entre as lutas sociais e ambientais compreendem que, não é justo que os altos lucros das grandes empresas se façam à custa da miséria e da degradação do espaço de vida da maioria que na verdade são minorias no sentido de exclusão e discriminação. Mais do que isso, os propósitos da justiça ambiental não podem admitir que a prosperidade das grandes corporações se faça em detrimento dos mais vulneráveis. Nesse sentido, a medicação de controvérsias em matéria ambiental, apresenta-se como uma alternativa mais célere e eficaz para concretização dos direitos dessas minorias.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i39.5431

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