GASTOS DO BRASILEIO COM O AUXÍLIO EMERGENCIAL: UMA REFLEXÃO ACERCA DA DESIGUALDADE, COM BASE NO ARTIGO 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88
Resumo
Este artigo foi escrito pensando na agenda 2030 do Brasil com a ONU. Essa agenda no qual o país é signatário, apresenta o alcance de ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) e como estes podem estar associados ao art. 3º da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Para unir esse diálogo foi necessário analisar os como alcançar os ODS 1 e 10, em comparação ao artigo da lei, que versa sobre os objetivos fundamentais, na busca por aproximações e possíveis confrontos nestes 33 anos desde sua promulgação. Pesquisou-se um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (2021), no qual tentou-se estabelecer critérios que definissem o que é pobreza, desigualdade, miséria e como este auxílio emergencial (garantido em lei de 2020), pode aproximar ou afastar o abismo social entre as classes, na tentativa de redução desequilíbrio social. Em meio a este cenário, escolheu-se um projeto de lei – em tramitação - sobre o aumento do auxílio emergencial. Como principais considerações podemos apontar o sucesso dos programas sociais desenvolvidos no Brasil nas últimas décadas como auxílio na redução das desigualdades, visto que o principal gasto das famílias mais pobres estão destinados a alimentação. Um possível aumento neste auxílio possibilitaria condições reais não apenas das condições de subsistência, mas também de melhorias na qualidade de vida dessa camada mais desprovidas. Deixamos aqui provocações para pesquisas futuras que possivelmente serão necessárias no cenário pós pandêmico.
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PDFReferências
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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i39.5418
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