A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E O LUCRO OU A NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES DO CONCESSIONÁRIO EM BOLSA DE VALORES: INTERESSES CONTRAPOSTOS OU ALINHAMENTO DE INTERESSES?

RONALDO JOSÉ DE ANDRADE

Resumen


O presente artigo efetua investigação centrada no financiamento de serviços públicos no contexto brasileiro. O ponto de partida é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A perspectiva da investigação reside no direito administrativo e na realização de valores constitucionais, sob a ordem constitucional brasileira, com o emprego de parcerias com a iniciativa privada, por meio de concessões comuns e parcerias público-privadas (PPP’s). A metodologia empregada foi a revisão bibliográfica acerca da prestação de serviços públicos e do mecanismo de engenharia financeira do project finance e a pesquisa na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca de concessões de serviços públicos. Não obstante os achados dessa última não tratem diretamente do tema, dele se aproximam de forma lateral na aplicação de normas tributárias. Como referencial teórico subjacente, foi adotado o constructivismo lógico-semântico. As referências jurisprudenciais coletadas em amostra direcionam a pesquisa no sentido da verificação da compatibilidade entre, de um lado, a distinção de concessionárias de serviço público segundo tenham ou não finalidade lucrativa ou negociem ações em bolsa de valores, e, de outro, a efetividade dos valores constitucionais realizados no plano pragmático por meio de parcerias com a iniciativa privada para prestação de serviços públicos. O project finance é apresentado nesse contexto como técnica de engenharia financeira prevista na literatura e empregada no financiamento de parcerias entre governos e iniciativa privada para serviços de longo prazo e grandes obras e meio de viabilizar os objetos contratados por meio de concessões e parcerias público-privadas (PPP’s). O estudo conclui que a finalidade lucrativa do empreendimento, e a participação de capital próprio (equity) e de terceiros (debt) no projeto, inclusive com o emprego do mercado de capitais, se alinham com a sua financiabilidade e, portanto, com a efetivação de normas administrativas e constitucionais.


Palabras clave


Concessões e PPP’s; Serviço público; Concessionária; Lucro; Negociação de ações em bolsa de valores; Project finance.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i84.8109

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