A PRESUNÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO NO ÂMBITO DE PLATAFORMA DIGITAL EM PORTUGAL: UM DESAFIO NA ERA DOS ALGORITMOS

RUI MIGUEL ZEFERINO FERREIRA, IVA ALBERTA TEIXEIRA FARIA, SUSANA FERREIRA DOS SANTOS

Résumé


Objetivo: No âmbito da Agenda do Trabalho Digno, o presente artigo pretende analisar criticamente o artigo 12.º-A ao Código do Trabalho português, aditado pela Lei n.º 13/2023, de 3 abril, com vista a contribuir para o debate jurídico, ainda incipiente nesta matéria, por força sua contemporaneidade.

Metodologia: Utiliza-se o método dedutivo, através da pesquisa bibliográfica e artigos científicos sobre a temática.

Resultados: Conclui-se que a presunção de contrato de trabalho surge como uma resposta aos desafios associados à economia digital, em particular, às novas formas de trabalho nas plataformas digitais.

Contribuições: A pesquisa mostra-se relevante no atual contexto de revolução tecnológica, no qual a inteligência artificial e as plataformas digitais são uma das vertentes mais visíveis para compreender as alterações vivenciadas nas relações de trabalho, bem como na organização e estruturação empresarial. Contribui, ainda, para a definição do que deve ser considerado trabalho digno numa era da pós-modernidade.


Mots-clés


Artigo 12.º-A do Código do Trabalho; Presunção de contrato de trabalho; Plataformas digitais.

Texte intégral :

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i84.8080

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