THE RIGHT TO SILENCE IN BRAZIL AND IN THE USA: PROPOSALS

Jairo Garcia PEREIRA

Résumé


ABSTRACT

After a brief incursion by the Brazilian legislature, especially the provisions of the Criminal Procedure Code as well as the analyzing of some trials in the Supreme Court pertaining to the right to information on the right to silence (habeas corpus n. 78.708-1 São Paulo), this paper aims to give a brief analysis of the leading American case Miranda v. Arizona 386 (1966) and concludes that it is possible to use the American precedent to reinterpret Article 5, LXIII, in the Constitution of the Federative Republic of Brazil using what has been called transconstitutionalization, a phenomenon that allows dialogue between judges and courts of various different legal systems interlaced in world society. This reinterpretation requires different legal operators to adopt certain measures in order to protect the privilege of non self-incrimination. The author lists these steps among others, which aim to give clear warning to the defendant on the right to silence before questioning (Miranda Warning)

KEYWORDS: Right to silence; Miranda v. Arizona 386 (1966); Miranda Warning; Transconstitutionalism.

 

RESUMO

Após uma breve incursão pela legislação brasileira, especialmente, pelo disposto no Código de Processo Penal e analisando ainda alguns julgados do Supremo Tribunal Federal pertinentes ao direito à informação sobre o direito ao silêncio (habeas corpus n. 78.708-1 São Paulo), o artigo traz uma breve análise do leading case americano Miranda v. Arizona 386 (1966) e conclui que é possível utilizar o precedente americano para reinterpretar o artigo 5º, LXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, a partir da transconstitucionalização, fenômeno que permite um diálogo entre juízes e tribunais de ordens jurídicas diversas e entrelaçadas, na sociedade mundial. Essa reinterpretação obriga os diversos operadores jurídicos a adotar certas providências no resguardo do privilégio da não auto-incriminação, providências estas que o autor enumera no texto, dentre outras, a de dar um aviso claro ao preso antes de sua inquirição sobre o direito ao silêncio (Miranda Warning).

PALAVRAS-CHAVE: Direito ao silêncio; Miranda v. Arizona 386 (1966); Aviso Miranda; Transconstitutionalismo.


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i40.1332

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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