SOBERANIA ECONÔMICA DIGITAL E UNILATERALISMO NA REGULAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO: ECA DIGITAL E REVISÃO DO MARCO CIVIL DA INTERNET
Abstract
Objetivo. Examinar como o Brasil, pela via unilateral, tem exercido sua soberania econômica da era digital para compatibilizar a liberdade de expressão com a responsabilização de plataformas digitais, tomando como eixos a reinterpretação do art. 19 do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal e o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A pergunta orientadora indaga de que modo esse arranjo nacional enfrenta os riscos informacionais e econômicos associados a modelos de negócio baseados em engajamento e impulsionamento.
Metodologia. Estudo jurídico-analítico e normativo com pesquisa bibliográfica e documental, análise sistemática dos fundamentos e votos dos Ministros do STF e interpretação integrada do Estatuto Digital com o MCI e a jurisprudência constitucional.
Resultados. A análise identifica um arranjo de dupla via: (i) o STF, ao redefinir a arquitetura de responsabilidade de provedores, sinaliza regimes diferenciados que desestimulam a monetização de conteúdos ilícitos e antidemocráticos e reforçam deveres de diligência e resposta; (ii) o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente impõe deveres ex ante de desenho e governança (avaliação de riscos, mecanismos de proteção por padrão, salvaguardas procedimentais), em serviços acessíveis a crianças e adolescentes. Em conjunto, esses vetores internalizam riscos, recalibram incentivos econômicos, ampliam a previsibilidade regulatória e apoiam um espaço público plural sem abdicar da tutela efetiva contra danos.
Contribuições. Teoricamente, o artigo consolida a noção de soberania econômica digital como lente para orientar escolhas regulatórias informadas por direitos humanos. Dogmaticamente, oferece uma leitura coerente entre o Tema 987 e o Estatuto Digital, mostrando sua complementaridade.
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i84.8108
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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
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