HARMONIZATION BETWEEN BLANK CRIMINAL RULE AND THE THEORY OF OBJECTIVE IMPUTATION: REFLECTIONS ON ARTICLE 268 OF THE CRIMINAL CODE
Abstract
RESUMO
Objetivo: o presente artigo tem a finalidade de analisar a harmonização entre a norma penal em branco e a teoria da imputação objetiva do funcionalismo Roxiniano em meio à pandemia do Corona vírus 19, abordando-se os critérios de imputação objetiva, mediante a ênfase na criação de um risco não permitido, a realização do risco no resultado e o resultado incluído no alcance do tipo.
Metodologia: a investigação empreendida utiliza o método dedutivo, por intermédio de uma abordagem qualitativa, para produzir informações aprofundadas sobre o tema; quanto à natureza, trata-se de uma pesquisa aplicada, pois objetiva gerar conhecimentos sobre a norma penal em branco para a aplicação prática, dirigidos à solução de questões específicas; quanto aos objetivos, trata-se de uma pesquisa descritiva; e conforme o procedimento, é uma pesquisa bibliográfica, mediante a revisão de obras e artigos científicos de autores nacionais estrangeiros, e documental, devido à revisão de textos legislativos visando extrair o devido aprofundamento da compreensão da norma penal em branco e sua forma de aplicação.
Resultados: pode-se invocar duas teses para justificar a harmonia entre a norma penal em branco e a imputação objetiva. Primeiramente, por meio da ideia de que a norma complementadora é uma parte essencial do tipo, sendo um verdadeiro elemento do tipo objetivo; a norma complementadora não só pode, como também deve ser utilizada para a realização do juízo de imputação objetiva. Em segundo lugar, na normas penais incriminadoras completas é comum analisar a ultrapassagem dos limites do risco permitido, a realização do risco no resultado e o resultado incluído no alcance do tipo por meio da análise de normas extrapenais legais e infralegais, tais como: o princípio da confiança, a noção de homem prudente e as normas técnicas de segurança.
Contribuições: A pesquisa aprofunda-se em um tema da atualidade, ao debater a aplicabilidade da norma penal em branco ante as infrações cometidas neste ambiente excepcional, esclarecendo que, em razão de sua dupla utilidade político-criminal, é um instrumento efetivo para a proteção da saúde pública no cenário provocado pela pandemia da COVID-19.
Palavras-Chave: Imputação objetiva; Norma penal em branco; Medida sanitária preventive; Covid-19.
Keywords
References
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i64.5131
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