UTILIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA GESTÃO PÚBLICA PARA IDENTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS: EXPERIÊNCIAS BRASILEIRA E PORTUGUESA

Grace Ladeira GARBACCIO, Daniele Feitosa de Albuquerque Lima RAMOS

Resumo


Resumo: O presente trabalho visa analisar a utilização de ferramentas de inteligência artificial (IA) do panorama regulatório e experiências de Brasil e Portugal, a partir do conceito de Smart Governance aplicado à gestão pública, a fim de identificar, prevenir e reprimir irregularidades em processos de licitações e contratos públicos.

Metodologia: Como metodologia da pesquisa foram utilizados doutrinas, artigos científicos, legislações, além de dados disponíveis em sítios eletrônicos governamentais para apresentar dados quantitativos e qualitativos de relevantes algoritmos utilizados por órgão públicos.

Resultados: Os resultados obtidos com a utilização da inteligência artificial na detecção de irregularidades em licitações públicas no Brasil e em Portugal são encorajadores. Não obstante alguns desafios identificados, as ferramentas ilustraram o aprimoramento significativo dos algoritmos na fiscalização e no controle das despesas públicas, pois permitem a análise de grandes volumes de dados em tempo real, automatizam tarefas repetitivas e burocráticas e identificam padrões e anomalias que poderiam passar despercebidos em revisões manuais, detectando mais facilmente fraudes e irregularidades durante os processos de licitação e contratação. 

Contribuição: A adoção de tecnologias de inteligência artificial na gestão pública envolve uma jornada contínua, que demanda capacitação, transparência, parcerias e investimentos. Não obstante os desafios identificados, ao longo da pesquisa foi possível constatar a vantajosidade da implementação de algoritmos dedicados à detecção de fraudes e irregularidades em processos de licitações e contratos públicos nas experiências brasileira e portuguesa.


Palavras-chave


Inteligência Artificial; Gestão pública; Irregularidades; Licitações e Contratos; Brasil e Porrtugal

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Referências


BRASIL. TCU. Acompanhamento diário das licitações pelo TCU gera economia bilionária. (2021). Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/acompanhamento-diario-das-licitacoes-pelo-tcu-gera-economia-bilionaria.htm. Acesso em: 31 jul. 2024.

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1993.

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2021.

BITENCOURT, Caroline Müller; MARTINS, Luisa Helena Nicknig. A inteligência artificial nos órgãos constitucionais de controle de contas da administração pública brasileira. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 10, n. 3, e253, set./dez. 2023. DOI: 10.5380/rinc.v10i3.93650.

BRASIL. CGU. CGU disponibiliza ferramenta Alice para estados e municípios identificarem licitações com suspeitas de irregularidades. (2024). Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2024/05/cgu-disponibiliza-ferramenta-alice-para-estados-e-municipios-identificarem-licitacoes-com-suspeitas-de-irregularidades. Acesso em: 30 jul. 2024.

CHAN, I. Quais são os tipos de aplicações de Inteligência Artificial mais comuns? Disponível em: https://www.programaria.org/quais-sao-os-tipos-de-aplicacoes-de-inteligencia-artificial-mais-comuns/. Acesso em: 25 jul. 2024.

CLAD. Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento. Carta Ibero-Americana de Inteligência Artificial na Administração Pública. Disponível em: https://clad.org/declaraciones-consensos/carta-iberoamericana-de-inteligencia-artificial-en-la-administracion-publica/. Acesso em: 30 jul. 2024.

COSTA, José Eduardo. Controle das Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo: Saraiva, 2012.

DANTAS, Daniela de Quadros; MARTINS, Leandro Barbosa. Estudo sobre a eficácia e a eficiência do uso da ferramenta Alice como fundamento para a prevenção e o combate à corrupção no âmbito da Controladoria-Geral da União. Disponível em https://revista.cgu.gov.br/Cadernos_CGU/article/view/599. Acesso em: 31 jul. 2024.

DESORDI, D.; BONA, C. D. A inteligência artificial e a eficiência na administração pública. Revista de Direito, v. 12, n. 02, p. 01-22, 2020. DOI: 10.32361/202012029112. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/9112. Acesso em: 2 ago. 2024.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2014.

FREITAS DO AMARAL, Diogo. Direito Administrativo. Coimbra: Almedina, 2010.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo: Dialética, 2017.

LAURINHO, Ícaro Saraiva; DIAS, Lidiane Nazaré da Silva; MATTOS, Carlos André Corrêa de. Corrupção e ineficiência em licitações de governos locais e desenvolvimento humano: novas reflexões. Revista de Contabilidade e Organizações, São Paulo, Brasil, v. 11, n. 30, p. 57–70, 2017. Disponível em: https://revistas.usp.br/rco/article/view/134529. Acesso em: 24 jul. 2024.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2015.

OCDE. Support on Public Procurement. Disponível em https: //www.oecd.org/gov/public-procurement/support/. Acesso em: 25 jul. 2024.

PORTUGAL. Autoridade da Concorrência. Guia de boas práticas de combate ao conluio na contratação pública. Disponível em: https://www.concorrencia.pt › sites › default › files. Acesso em: 25 jul. 2024.

PORTUGAL. Código dos Contratos Públicos. Decreto-Lei nº 18/2008. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2008-34455475. Acesso em: 25 jul. 2024.

SOUSA, Tiago Dias de. Aplicação de técnicas de IA na deteção de irregularidades em contratos públicos. 2022. Disponível em: https://repositorium.sdum.uminho.pt/handle/1822/83650. Acesso em: 30 jul. 2024.

BRASIL. TCU. TCU aponta riscos e irregularidades no uso de plataformas eletrônicas privadas para licitações. 2024. Disponível em https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tribunal-aponta-riscos-e-irregularidades-no-uso-de-plataformas-eletronicas-privadas-para-licitacoes.htm. Acesso em: 2 ago. 2024.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i83.7741

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