MERCADO DE TRABALHO E CONCORRÊNCIA JUSTA: O TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO COMO DUMPING SOCIAL E A REPRESSÃO PELA AUTORIDADE ANTITRUSTE BRASILEIRA
Resumo
Este trabalho trata de averiguar a competência, no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em reprimir a exploração de mão de obra em situação análoga à escravidão.
OBJETIVO: O presente artigo possui como objetivo principal responder o seguinte questionamento: compete ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) reprimir a obtenção de vantagens competitivas ainda que obtidas por meio de exploração de mão-de-obra em situação análoga à escravidão? Como objetivos específicos, pretende-se (i) analisar o arcabouço normativo de combate ao trabalho análogo à escravidão; (ii) apresentar a estrutura do SBDC e aspectos da Lei de Defesa da Concorrência, em especial o controle de infrações à Ordem Econômica; e (iii) examinar a caracterização de ilícito anticoncorrencial da exploração de mão-de-obra análoga à escravidão, sob o prisma do dumping social.
RESULTADOS: A pesquisa afirma para a hipótese suscitada que o SBDC tem, sim, a competência e o dever de reprimir condutas que levem à exploração da mão de obra em situação análoga à condição de escravidão. O SBDC, por meio de sua Autoridade Antitruste, deve reprimir essa prática, via controle de condutas (práticas infrativas – PI). A conclusão; pois, confirma a hipótese inicial, eis que o ilícito pode desencadear infração à Ordem Econômica.
METODOLOGIA: Adotou-se o método dedutivo e a pesquisa qualitativa, mediante revisão bibliográfica, legal e documental.
CONTRIBUIÇÔES: O trato de temas tão sensíveis à Legislação Pátria pelo SBDC é de suma relevância para a Sociedade Brasileira, mormente, destacando-se a eventual dúvida quanto à competência do SBDC em relevar, nas suas decisões administrativas, temas outros e de evidente apelo social, para além da estrita questão econômica. O SBDC não pode aceitar práticas anticoncorrenciais que afetem ou levem a eliminação de concorrentes mediante a exploração de trabalhadores sujeitos à condição análoga de escravos. A eficiência deve ser alcançada segundo já se defendeu como Princípio da Eficiência Econômico-Social mediante inclusão socioeconômica dos trabalhadores e respeito aos seus direitos garantidos por Lei.
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PDFReferências
ANAMATRA, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Enunciado n. 4, da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho de 23-11-2007. Disponível em: https://honoriscausa.weebly.com/uploads/1/7/4/2/17427811/anamatra.pdf. Acesso em: 26 nov. 2024.
BARZOTTO Luciane Cardoso; e MACHADO, Fernanda. Compliance Laboral e Prevenção do Trabalho Escravo. Compliance nas Relações Trabalhistas, Ano IX, n. 91, pp. 83 - 94, agosto de 2020. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/206922. Acesso em: 26 nov. 2024.
BIJOS, Leila; AGUIAR, Júlio Cesar de; SOUSA, José Heraldo de. DUMPING SOCIAL TRABALHISTA INTERNO E O SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA (SBDC). Revista da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza. Fortaleza, v. 25 n. 1.2017. Disponível em: https://revista.pgm.fortaleza.ce.gov.br/revista1/article/view/8/309. Acesso em: 04 dez. 2024.
BRAGA, Julia Gonçalves. Mercados de trabalho no controle de estruturas do Cade: O Direito da Concorrência na consecução da valorização do trabalho humano. Revista de Defesa da Concorrência. Brasília, v. 12, n. 1, p. 200-227, 2024. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/1076/734. Acesso em 27 nov. 2024.
BRASIL, Assembleia Geral. Lei de 7 de novembro de 1831. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-7-11-1831.htm#:~:text=LEI%20DE%207%20DE%20NOVEMBRO,aos%20importadores%20dos%20mesmos%20escravos. Acesso em: 26 nov. 2024.
BRASIL, Assembleia Geral. Lei Nº 581, de 4 de setembro de 1850. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim581.htm. Acesso em: 04 dez. 2024.
BRASIL, Assembleia Geral. LEI Nº 3.353, de 13 de maio de 1888. Disponível em: https://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim3353.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%203.353%2C%20DE%2013,Art. Acesso em: 04 dez. 2024.
BRASIL, Congresso Federal. Lei Federal n. 12.529, de 30 de novembro de 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 04 dez. 2024.
BRASIL, Congresso Nacional. Emenda Constitucional Nº 81, de 5 de junho de 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc81.htm. Acesso em: 26 nov. 2024.
BRASIL, Congresso Nacional. Lei Federal n. 8.884, de 11 de junho de 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8884.htm. Acesso em: 26 nov. 2024.
BRASIL, Gabriel. A Lições Econômico-Regulatórias do Caso de Escravidão Moderna no Sul do Brasil. Informações FIPE. Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. ISSN: 1678-6335, n. 510, p. 45–46, mar. 2023. Disponível em: https://downloads.fipe.org.br/publicacoes/bif/bif510-45-46.pdf. Acesso em: 28 nov. 2024.
BRASIL, Justiça do Trabalho da 15ª Região. Processo n. 0012149-49.2014.5.15.0081. Relatora Des. Maria da G. B. Barbosa, acórdão da Terceira Turma, de 29 de março de 2022. Disponível em: https://trt15.jus.br/noticia/2023/6a-camara-reconhece-que-cade-e-obrigado-informar-mpt-e-sindicatos-sobre-procedimentos. Acesso em: 26 nov. 2024.
BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. RADAR SIT. Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil. Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, Brasília, 2024. Disponível em: https://sit.trabalho.gov.br/radar/. Acesso em: 04 dez. 2024.
BRASIL, Ministério Público da União; Ministério Público do Trabalho; Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região. Termo de Ajuste de Conduta nº 07.2023, Termo de Ajuste de Conduta nº 08.2023, Termo de Ajuste de Conduta nº 09.2023. Disponível em: https://www.prt4.mpt.mp.br/images/Ascom/2023/03/10/TAC_assinado.pdf. Acesso em: 04 dez. 2024.
BRASIL, Presidência da República. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del2848compilado.htm. Acesso em: 15 out. 2024.
BRASIL. Constituição Da Republica Dos Estados Unidos Do Brasil (de 16 de julho de 1934). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em: 26 nov. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 5 jul. 2024.
CADE, Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Resolução Nº 20, de 9 de junho de 1999. Disponível em: https://www.gov.br/cade/pt-br/acesso-a-informacao/normas-e-legislacao/resolucoes-1. Acesso em: 28 nov. 2024.
CASAGRANDE, Paulo Leonardo. INOVAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONCORRÊNCIA: DESAFIOS PARA A POLÍTICA ANTITRUSTE NO BRASIL. Tese apresentada à Banca Examinadora do Programa de Pós-Graduação em Direito, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Orientador Prof. Associado Dr. Diogo R. Coutinho, 2014. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-20102015-145425/pt-br.php. Acesso em: 04 dez. 2024.
DAVID, Mariana Piva Zadra. Práticas anticompetitivas no mercado de trabalho: impactos no direito do trabalho brasileiro. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas, 2022.
DEPARTMENT OF JUSTICE (DOJ); FEDERAL TRADE COMMISSION (FTC). Antitrust Guidance for Human Resource Professionals. Washington, D.C.: DOJ, 201. Disponível em: https://tinyurl.com/23mmcd3d. Acesso em: 26 nov. 2024.
FERREIRA, Bráulio; GONÇALVES, Everton; QUEIROZ, Bruna. Análise Econômica do Direito e o Compliance Empresarial: Apreciação jurídico-econômica dos programas de conformidade e dos custos de prevenção. Economic Analysis of Law Review. 2018, v. 9, n°. 1. DOI: https://doi.org/10.31501/ealr.v9i1.8455. Disponível em: https://portalrevistas.ucb.br/index.php/EALR/article/view/8455. Acesso em: 28 nov. 2024.
FLAITT, Isabela Parelli Haddad. O trabalho escravo à luz das convenções n°. 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho. In Direito Internacional do Trabalho e Convenções Internacionais da OIT comentadas. ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de; COLNAGO, Lorena de Mello Rezende (coord.). São Paulo: LTr, 2014. p. 269 – 278.
FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Direito Econômico. 9. ed. rev., atual., e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
FRAZÃO, Ana. Direito da Concorrência. São Paulo: Saraiva, 2017.
GONÇALVES, Everton. A TEORIA DE POSNER E SUA APLICABILIDADE. À ORDEM CONSTITUCIONAL ECONÔMICA BRASILEIRA DE 1988. Dissertação apresentada ao Curso De Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal De Santa Catarina. Orientador Prof. Dr. Sílvio Dobrowolski. Florianópolis, 1997. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/106450. Acesso em: 26 nov. 2024.
GONÇALVES, Everton; STELZER, Joana. Eficiência e Direito: pecado ou virtude; uma incursão pela Análise Econômica do Direito. Revista Jurídica da Faculdade de Direito da UNICURITIBA. Curitiba, PR: Unicuritiba. Revista Eletrônica. v. 28, pp. 77-122, 2012. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/412/317. Acesso em: 28 nov. 2024.
GONÇALVES, Everton; STELZER, Joana. O Estado e o mercado: estudo para a intuição de uma ética econômico-jurídica. Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável. e-ISSN: 2526-0057 | Minas Gerais | v. 1 | n. 2 | p. 186 - 204 | Jul/Dez. 2015. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaddsus/article/view/969/964. Acesso em: 28 nov. 2024.
GONÇALVES, Everton; STELZER, Joana. Princípio da Eficiência Econômico-Social no Direito Brasileiro: a tomada de decisão normativo-judicial. Sequência estudos Jurídicos Políticos. Florianópolis, v. 35, n. 68, p. 261–290, 2014. DOI: 10.5007/2177-7055.2013v35n68p261. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2013v35n68p261. Acesso em: 28 nov. 2024.
GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988 (Interpretação e crítica). 14 ed. rev. e atual. Malheiros Editores: 2010.
GUIMARÃES, Olavo Severo; COUTO, Victor Cavalcanti; MUNHOZ, João Ricardo Oliveira. Os Fundamentos do Antitruste para Mercados de Trabalho. Revista do IBRAC, [S. l.], n. 1, p. 110–132, 2023. Disponível em: https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/20. Acesso em: 28 nov. 2024.
MACEDO, Alexandre Cordeiro; SANT’ANA, Raquel Mazzuco. O caso Uber e as possíveis práticas restritivas à concorrência: colusão ou conduta unilateral. Estudos Sobre Defesa da Concorrência e Direito Regulatório. São Paulo: Editora Dialética, 2021.
MARTINS NETO, João dos Passos; THOMASELLI, Bárbara Lebarbenchon Moura. Do Estado de Direito ao Estado de Justiça. Sequência Estudos Jurídicos e Políticos. Florianópolis, v. 34, n. 67, p. 309–334, 2013. DOI: 10.5007/2177-7055.2013v34n67p309. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2013v34n67p309. Acesso em: 28 nov. 2024.
MELLO, João Manuel Cardoso. O capitalismo tardio, 11. ed. Campinas: Editora Unesp, 2009.
MERCOSUL. Declaração Sociolaboral do Mercosul, 10 de dezembro de 1998. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/forumCorteSupremaNorma/forumCorteSupremaNorma_AP_75320.pdf. Acesso em: 26 nov. 2024.
OEA, Organização dos Estados Americanos. Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/d.Convencao_Americana_Ratif..htm. Acesso em: 26 nov. 2024.
OIT, Organização Internacional Do Trabalho. Convenção n. 105/1957. Convenção Relativa a Abolição do Trabalho Forçado. Disponível em: https://www.ilo.org/sites/default/files/wcmsp5/groups/public/@ed_norm/@normes/documents/normativeinstrument/wcms_c105_pt.htm. Acesso em: 28 nov. 2024.
OIT, Organização Internacional Do Trabalho. Convenção n. 29/1930. Convenção Sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório. Disponível em: https://www.ilo.org/sites/default/files/wcmsp5/groups/public/@ed_norm/@normes/documents/normativeinstrument/wcms_c029_pt.htm. Acesso em: 28 nov. 2024.
ONU, Organização Das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. 1948. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acesso em: 04 dez. 2024.
ONU, Organização Das Nações Unidas. Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 19 de dezembro de 1966. Disponível em: https://dcjri.ministeriopublico.pt//sites/default/files/documentos/instrumentos/pacto_internacional_sobre_os_direitos_civis_e_politicos.pdf. Acesso em: 26 nov. 2024.
PORTUGAL; UNITED KINGDOM OF GREAT BRITAN AND IRELAND. Tratado de Amizade e Aliança, de 19 de fevereiro de 1810. Disponível em: https://objdigital.bn.br/acervo_digital/rede_memoria/Itamaraty/AHI_REE_01119/AHI_REE_01119.pdf. Acesso em: 26 nov. 2024.
POSNER, Richard A. Economic Analysis of Law. New York: Little Brown and Co. 1973.
RIVERA, Amanda Thayde Linhares Martins; DOMINGUES, Juliana Oliveira; SOUZA, Nayara Mendonça Silva E. O improvável encontro do direito trabalhista com o direito antitruste. Revista do IBRAC, [S. l.], v. 24, n. 2, p. 65–93, 2023. Disponível em: https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/152. Acesso em: 5 jul. 2024.
RODEMBUSCH, Claudine Freire; KESKE, Henrique Alexander. Agressões aos direitos humanos fundamentais: o trabalho análogo à escravidão nos casos emblemáticos de Bento Gonçalves e Uruguaiana no Rio Grande do Sul. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho. e-ISSN: 2525-9857, v. 9, n. 1, p. 57–78, Jan/Jun. 2023. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/9668. Acesso em: 5 jul. 2024.
RODRIGUES, Adriana Letícia Saraiva Lamounier. Análise das Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 14 maio 2018. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/51686/analise-das-convencoes-29-e-105-da-organizacao-internacional-do-trabalho. Acesso em: 5 jul. 2024.
SANTOS, Enoque Ribeiro dos. O dumping social nas relações de trabalho: formas de combate. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, PR, v. 4, n. 43, p. 62-75, ago. 2015. Disponível em: https://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/27269. Acesso em: 5 jul. 2024.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Curso de Direito Ambiental. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI; Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
SILVA, M. A. da; COSTA, L. S. S. TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO: DISPUTA DO CONCEITO E POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENFRENTAMENTO NO BRASIL. Planejamento e Políticas Públicas, [S. l.], n. 61, 2022. DOI: 10.38116/ppp61art7. Disponível em: //www.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/article/view/1365. Acesso em: 2 dez. 2024.
SCHAPIRO, Mario Gomes; CARVALHO, Vinicius Marques e CORDOVIL, Leonor. Direito Econômico Concorrencial. 1 ed. São Paulo: Saraiva, 2013, v. 1, p. 49.
SCHMIDT, Marta Halfeld Furtado de Mendonça. O trabalho forçado contemporâneo – comentários as convenções fundamentais 29 e 105 da Organização Internacional Do Trabalho – o texto e o contexto. In Direito Internacional do Trabalho e Convenções Internacionais da OIT comentadas. ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de; COLNAGO, Lorena de Mello Rezende (coord.). São Paulo: LTr, 2014. p. 279-288. Disponível em: https://international.vlex.com/vid/trabalho-neo-fundamentais-508921558. Acesso em: 5 jul. 2024.
SOARES, Dennis Verbicaro; FREIRE, Gabriela Ohana Rocha. O Combate ao Dumping Social no Mercado de Consumo Através do Exercício Qualificado da Liberdade de Escolha do Consumidor. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo. e-ISSN: 2526-0030 | Porto Alegre | v. 4 | n. 2 | p. 1 – 18 | Jul/Dez. 2018. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgrc/article/view/4876. Acesso em: 5 jul. 2024.
SOCIEDADE DAS NAÇÕES. Convenção Relativa à Escravatura, de 25 de setembro de 1926. Disponível em: https://dcjri.ministeriopublico.pt//sites/default/files/documentos/instrumentos/convencao_relativa_escravatura.pdf. Acesso em: 26 nov. 2024.
SOEIRO, Laís de Castro; KOURY, Suzy Elizabeth Cavalcante. O Trabalho Análogo ao Escravo na Cadeia Produtiva Regional do Açaí: Uma Análise Acerca das Relações e das Condições de Trabalho na Cadeia de Valor. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho. e-ISSN: 2525-9857 | Encontro Virtual | v. 6 | n. 2 | p. 38 – 54 | Jul/Dez. 2020. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/7032. Acesso em: 5 jul. 2024.
SOUSA, Raíssa Fabris de; BELLINETTI, Luiz Fernando. Compliance Trabalhista: Uma Análise a Partir da Função Social da Propriedade e da Responsabilidade Socioambiental da Empresa. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça. Belo Horizonte: 2019, ano 13, n. 40, p. 221 - 238, jan./jun. 2019. Disponível em: https://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/741. Acesso em: 5 jul. 2024.
UNITED KINGDOM OF GREAT BRITAN AND IRELAND, Parliament. Abolition Act, de 25 de março de 1807. Disponível em: http://www.esp.org/foundations/freedom/holdings/slave-trade-act-1807.pdf. Acesso em: 26 nov. 2024.
UNITED KINGDOM OF GREAT BRITAN AND IRELAND, Parliament. Slave Trade Suppression Act, de 8 de Agosto de 1845.
UNITED KINGDOM OF GREAT BRITAN AND IRELAND, Parliament. Slavery Abolition Act, de 28 de Agosto de 1833.
UNITED STATES OF AMERICA. United States District Court for the District of Columbia. United States v. United States v. Bertelsmann Se & Co. KgaA et al, 1:21-cv-02886, 2022.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i80.7660
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