Reflexões acerca da sobreposição de sanções penais e administrativas na perspectiva da lei anticorrupção brasileira
Resumo
O presente artigo tem o objetivo de discutir as intersecções e distinções entre o Direito Penal e o Direito Administrativo Sancionador no contexto da legislação brasileira de combate à corrupção, especialmente a Lei nº 12.846/2013. Nesse tocante, visa analisar como esses ramos do direito se sobrepõem em termos de sanções aplicáveis por atos corruptivos, questionando a legitimidade e as implicações de tal sobreposiçãoA pesquisa recorrerá a uma revisão de literatura multidisciplinar sobre o tema, especialmente relacionadas ao Direito Penal e ao Direito Administrativo, demonstrando os limites e possibilidades dentro do sistema jurídico para garantir a eficácia da legislação anticorrupção sem comprometer os direitos fundamentais. O que se identifica é que apesar de operarem em esferas aparentemente distintas, há uma convergência significativa nas sanções aplicadas no âmbito das práticas corruptivas, o que pode levar a duplicidades ou inconsistências jurídicas. Portanto, a pretensão contributiva está na adequação da compreensão dos princípios legais que regem as sanções administrativas e penais, destacando a necessidade de uma interpretação coerente que evite contradições e reforce a eficâcia das medidas anticorrupção.
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i82.6858
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