A MEDIAÇÃO JUDICIAL NO CONTEXTO DA EMPRESA

Antonio MARTELOZZO

Resumo


RESUMO

A mediação é um instituto que se inclui dentre os meios alternativos de solução consensual dos conflitos, contemplada na lei nº 13.140/2015, no Código de Processo Civil nos arts. 3º, §§ 2º e 3º, 165-175, além de outros dispositivos. O termo conflito lembra “a falta de entendimento entre duas ou mais partes; estado ou efeito de divergirem ou de oporem duas ou mais coisas” (HOUAISS, 1992, p. 125). A Lei que rege o instituto da mediação, dispõe no art. 1º, parágrafo único: “Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais”. [...]


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i32.4279

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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