OS LIMITES DA PUBLICIDADE NO PROCESSO JUDICIAL E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE FACE AOS DADOS SENSÍVEIS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Nº 13.709/2018

Ana Paula GNAP

Resumo


RESUMO

O presente trabalho discorre acerca do processo eletrônico e da dicotomia que envolve o princípio da publicidade e os Direitos da Personalidade na era da informatização, visto que o processo eletrônico é uma ferramenta que visa agilizar demandas judiciais e que não pode ficar alheio a constante evolução tecnológica. Assim, não pode haver o descuido da segurança aos dados pessoais nos atos processuais das pessoas envolvidas. Em atenção a proteção aos dados pessoais que a lei nº 13.709/2018, que está em vacatio legis com previsão de entrada em vigor em 14 de agosto de 2020, dispõe sobre o tratamento dos dados pessoais inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, conforme art. 1º da respectiva lei (BRASIL, 2018). [...]


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i32.4278

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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