O STATUS JURÍDICO DO TRABALHADOR VINCULADO À UBER E A ATUAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Thiago Diniz VIAL

Resumo


OBJETIVOS DO TRABALHO

O objetivo geral do trabalho é analisar os tipos de relações existentes entre a empresa Uber e o motorista para que sejam constatadas as condições ideais e justas deste relacionamento. São objetivos específicos: a) analisar a relação custo benefício para o consumidor comparando o taxi e a Uber; b) verificar a opinião dos motoristas do aplicativo a respeito do tema; c) avaliar os resultados econômicos da Uber e de seus motoristas; d) levantar a renda trazida pela empresa ao município; e) estimar o número de motoristas da Uber em Belo Horizonte; f) verificar os resultados de julgamentos sobre o tema; g) analisar o posicionamento constitucional sobre o tema; h) investigar se há subordinação ou não no serviço; Em fevereiro de 2017, foi emitida pela 33ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte (MG), uma decisão que reconhecia a existência de vínculo empregatício entre o motorista e a Uber. O juiz Márcio Toledo Gonçalves afirmou que o princípio mais importante para a relação de emprego é a subordinação. Entretanto, em janeiro de 2017, a 37ª Vara do Trabalho, da mesma cidade, determinou exatamente o oposto. O juiz Filipe de Souza Sickert negou o pedido de um motorista, afirmando que subordinação jurídica demanda a existência de ingerências significativas no modo da prestação dos serviços.  Sendo assim, faz-se oportuno analisar as consequências do cumprimento da decisão da 33ª Vara do Trabalho, visto que a mesma acarreta uma série de custos que hão de ser repassados ao consumidor, inviabilizando o estabelecimento da empresa, reduzindo os ganhos em receita do município e, principalmente, o conforto da população. Contudo, a não determinação do vínculo empregatício implica na supremacia e dominação da empresa sobre seus motoristas uma vez que os mesmos, se quer, possuem direito de defesa em caso de desvinculação do aplicativo, inibindo, até mesmo, as reivindicações trabalhistas dos motoristas.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i20.2459

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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