OS DESAFIOS DO DIREITO EM RELAÇÃO AO TRÁFICO INFANTIL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL NO BRASIL

Luiza Pacheco VASCONCELOS

Resumo


OBJETIVOS DO TRABALHO

É o objetivo geral do trabalho de pesquisa, analisar às políticas públicas, as legislações e como as ONG’S ajudam a promover os direitos das crianças em situação de vulnerabilidade, em principal, a questão do tráfico infantil. São os objetivos específicos: a) analisar como o direito brasileiro zela pela vida das crianças em situação de vulnerabilidade social; b) constatar as principais causas que contribuem com o aumento do tráfico de crianças para exploração sexual; c) investigar as melhores e mais eficazes maneiras para o combate ao tráfico infantil para exploração sexual; d) analisar os impactos causados na vida das crianças afetadas e os impactos econômicos e sociais para o Brasil. Apesar do Tráfico Humano não ser uma questão recente, o fenômeno tem ganhado notória visibilidade nos últimos anos, devido a sua expansão, mas apesar da sociedade e das autoridades terem o conhecimento do fato, as informações sobre a violência sexual muitas vezes são negligenciadas e tratadas como tabu por muitos, pelo fato de vivermos em uma sociedade conservadora, o que dificulta e torna moroso o processo de resgate e apoio às vítimas.  Essa espécie de tráfico, a citar o para fins de exploração sexual, é uma das mais graves violações dos direitos humanos, uma vez que “coisifica” o sujeito, privando-os de seus direitos como, a liberdade, a igualdade, o direito à vida, retirando desses, suas características humanas, transformando a criança em objeto nas mãos do outro. Assim, percebe-se que, o tráfico de crianças independente dos fins, resulta em danos irreparáveis as vítimas, sejam eles de natureza física, psicológica, econômica, moral ou social. Segundo as autoras do artigo tráfico de pessoas e violência sexual, o comércio do sexo, põe em perigo a saúde mental e física das crianças e mina todos os aspectos de seu desenvolvimento (LIBÓRIO; LEAL; LEAL, 2007).


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i20.2451

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