AS GRANDES EMPRESAS, O CIDADÃO E A FUNÇÃO PUNITIVA DO DANO MORAL: BREVES REFLEXÕES, À LUZ DA OBRA DE SUZANNE CARVAL
Resumo
RESUMO
Propõe-se, neste trabalho, a efetiva utilização da função punitiva dos danos morais, nas hipóteses de ofensa aos direitos da personalidade, perpetrados por grandes empresas, contra o cidadão. Desestimular-se-iam, desse modo, as futuras ofensas. O efeito pedagógico, teria o condão de compelir as empresas de grande porte. A análise é feita a partir dos ensinamentos de Suzanne Carval. Também se examina a questão do franco simbólico e da utilização das astreintes – multa cominatória, largamente utilizada noutros domínios do direito, como forma de coação, a fim de se assegurar o cumprimento de outras injunções contidas na condenação.
PALAVRAS-CHAVE: Dano Moral; Suzanne Carval; Direito Francês; Função punitiva; Empresas.
ABSTRACT
It is proposed in this paper, the effective use of punitive function of punitive damages , in case of injury of personality rights , perpetrated by large companies against the citizen . Discourage They would thus future offenses. The pedagogical effect , would have the power to compel large companies . The analysis is done from the teachings of Suzanne Carval . It also examines the issue of symbolic franc and the use of astreintes - punitive fine , widely used in other areas of law, as a means of coercion, in order to ensure compliance with other orders contained in the judgment.
KEYWORDS: Moral damage; Suzanne Carval; French law; Punitive function; Companies.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i18.1730
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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
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