A efetividade da tutela jurisdicional em relação aos estabelecimentos comerciais eletrônicos

Guilherme Dorigo TOMEDI, Sandro Mansur GIBRAN

Résumé


RESUMO

No atual mundo globalizado, a necessidade de renovação e readequação de institutos que regulam as relações intersubjetivas deve ser um exercício constante. As relações sociais sofrem diversas modificações e o avanço tecnológico facilita o contato global, conferindo forte característica de conectividade. Pode-se vislumbrar, por exemplo, que a concreta difusão da internet, possibilita, cada vez mais, uma relação de proximidade entre sujeitos de direito. O mundo virtual carrega características singulares, relativizando a antiga noção de tempo e espaço. No âmbito virtual não se tem horário definido para adquirir um produto ou requerer um serviço, eis que os estabelecimentos virtuais estão continuamente abertos e a troca de informações atinge velocidades incríveis, fazendo com que a oferta e demanda de produtos e serviços alcance patamares realmente significativos, produzindo grande quantidade de riqueza. Nesse contexto, empreendedores de vanguarda vêm criando e administrando estabelecimentos empresariais virtuais. Vislumbrando a franca ascensão das empresas virtuais, e considerando o contínuo progresso dessas tecnologias, busca-se analisar características de estabelecimentos, até então, convencionais, comparando-os com esses empreendimentos de vanguarda. Ponderar-se-á a efetividade da tutela jurídica conferida aos empresários que atuam no setor eletrônico, eis que há diversas decisões jurídicas conflitantes em relação ao tema. Logo, conduzir-se-á o leitor a uma análise crítica acerca da necessidade de afirmação dessas novas tecnologias no sentido de garantir a tal realidade uma tutela jurisdicional efetiva e segurança jurídica a partir de uma normatização abrangente dedicada ao universo virtual.

PALAVRAS CHAVE: Comércio eletrônico; estabelecimento virtual; segurança jurídica; readequação normativa; tutela jurisdicional efetiva. 

RIASSUNTO

Questo mondo globalizzato in cui viviamo fà l'esigenza di un rinnovamento ed riadeguamento delle norme che regolano le relazioni interpersonali. Così, questo deve essere un esercizio costante. Le relazioni sociali sono modificate com constanza ed il progresso tecnologico facilita il contatto globale, fornendo una fortissima funzione di connettività tra i soggetti. Si può prevedere, ad esempio, che l'effettiva diffusione di Internet offre una crescente possibilità di relazione tra i soggetti di diritto. Il mondo virtuale porta caratteristiche uniche ed modifica la vecchia nozione di tempo ed spazio. Nella realtà virtuale non si deve preoccupare con il tempo di acquisire un prodotto o richiedere un servizio. Ecco, gli stabilimenti virtuali sono continuamente aperti ed lo scambio di informazione raggiunge uma incredibile velocità, facendo aumentare l'offerta di beni e servizi effettivamente, producendo, velocemente, grande quantità di ricchezza. In questo contesto, diversi imprenditori sono stati vinculati dalla creazione ed gestione di stabilimenti virtuali. Intravedendo l’effettivo aumento delle imprese virtuali, e considerando il continuo progresso di questa tecnologia, questo studio obiettiva analizzare le caratteristiche degli stabilimenti convenzionali, confrontandoli con la prima linea dei stabilimenti virtuali . Dobbiamo considerare la reale efficacia della protezione giuridica per gli imprenditori che operano nel settore virtuale, ecco, ci sono diverse decisioni giudiziarie sbagliate cuando questo tipo di stabilimenti sono visualizatti nel âmbito giuridico. Presto, il presente studio farà una dichiarazione critica sulla necessità di riadeguamento dei leggi su queste nuove tecnologie per garantire la reale ed effettiva tutela e giuridica.

PAROLE-CHIAVE: Stabilimenti virtual; sicurezza giuridica; riadeguamento legale; efetiva tutela giuridica.

 


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i34.796

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