O PROCESSO CIVIL CONSTITUCIONAL E OS EFEITOS DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Résumé
RESUMO
Objetivo: O artigo objetiva analisar o princípio da cooperação inserido nas normas fundamentais do processo civil e investigar os efeitos do modelo cooperativo nas decisões judiciais e na resolução de conflitos.
Metodologia: Trata-se de uma análise doutrinária, jurisprudencial e quantitativa que apresenta, inicialmente, os princípios estabelecidos de maneira expressa na legislação processual. Em um segundo momento, são abordadas as características do princípio da cooperação e do novo modelo de processo estabelecido, bem como de que forma está sendo aplicado nos Tribunais, por meio da jurisprudência e dos métodos autocompositivos, como a conciliação e a mediação.
Resultados: Conclui-se, a partir dos estudos apresentados, que a conciliação, a mediação e as recentes decisões judiciais apontam para a consonância do princípio cooperativo com os ditames constitucionais, aptos a garantir uma melhora no andamento processual e na solução de conflitos. O modelo processual estabelecido com o advento do Novo Código de Processo Civil traz benefícios para a relação processual, buscando a colaboração entre os sujeitos do processo e, por consequência, uma decisão de mérito justa e efetiva.
Contribuições: As principais contribuições deste estudo se dão no sentido de demonstrar os efeitos e as possibilidades que surgem a partir da incorporação do princípio da cooperação ao ordenamento jurídico, de maneira a ensejar formas inovadoras e eficazes de resolução de conflitos e trazer melhorias no andamento processual a partir do modelo cooperativo.
Palavras-chave: Processo Civil Constitucional; Cooperação; Métodos autocompositivos; Jurisprudência.
ABSTRACT
Objective: This article aims to analyze the principle of cooperation inserted in the fundamental rules of civil procedure and to investigate the effects of the cooperative model on judicial decisions and conflict resolution.
Methodology: It is a doctrinal, jurisprudential and quantitative analysis that initially presents the principles expressly established in the procedural legislation. In a second step, the characteristics of the cooperation principle and the new model of established process are addressed, as well as how it is being applied in the Courts, through jurisprudence and self-compositional methods, such as conciliation and mediation.
Results: It is concluded, from the studies presented, that conciliation, mediation and recent judicial decisions point to the consonance of the cooperative principle with the constitutional dictates, able to guarantee an improvement in the procedural progress and in the solution of conflicts. The procedural model established with the advent of the New Code of Civil Procedure brings benefits to the procedural relationship, seeking collaboration between the subjects of the process and, consequently, a decision of fair and effective merit.
Contributions: The main contributions of this study are in the sense of demonstrating the effects and possibilities that arise from the incorporation of the principle of cooperation in the legal system, in order to provide innovative and effective forms of conflict resolution and to bring improvements in the procedural progress from the cooperative model.
Keywords: Constitutional Civil Procedure; Cooperation; Self-compositional methods; Jurisprudence.
Texte intégral :
PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i59.4411
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