THE COMMUNICATIVE ACTION TO HABERMAS: THE NECESSARY ADOPTION OF THE THEORY BY THE UN SECURITY COUNCIL

Tatiana de A. F. R. Cardoso SQUEFF, Vanessa de O. Bernardi BIDINOTTO

Résumé


ABSTRACT

Objective: The present study has as main objective to analyze whether the theory of communicative action proposed by Jürgen Habermas should be applied to the voting procedure of the United Nations Security Council.

Methodology: The inductive methodology used is based on research on bibliography, legislation and United Nations Resolutions, as well as in doctrine, cases and articles published in specialized journals.

Results: It was concluded that the theory proposed by Habermas identifies language as a means by which those involved in a discourse can influence one another in order to change their minds or conceive intentions that corroborate their purposes. It can be clearly said that the UN Security Council has, to a certain extent, the same objective, as its purpose is to create resolutions that have the power to guarantee international peace and security.

Contributions: This study has as contribution the theory of communicative action proposed by Habermas which is explained by way of a concrete case.

Keywords: Communicative action; living world; Security Council; veto power; United States of America.

 

RESUMO

Objetivo: O presente estudo tem como objetivo central analisar se a teoria do agir comunicativo proposta por Jürgen Habermas, deveria ser aplicada às normas de votação do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Metodologia: A metodologia indutiva utilizada é baseada em pesquisas bibliográficas, legislativas e de resoluções das Nações Unidas, bem como em doutrina, casos e artigos publicados em periódicos especializados.

Resultados: Concluiu-se que a adoção da teoria da ação comunicativa seria importante para alcançar os objetivos da Organização, a saber, paz e segurança global. A teoria proposta por Habermas identifica a linguagem como um meio pelo qual os envolvidos em um discurso podem influenciar-se mutuamente, a fim de mudar de ideia ou conceber intenções que corroborem seus propósitos. Diante disso, pode-se dizer claramente que o Conselho de Segurança da ONU tem, em certa medida, o mesmo objetivo, pois seu objetivo é criar resoluções que tenham o poder de garantir a paz e a segurança internacionais.

Contribuições: Este estudo tem como contribuição a teoria da ação comunicativa proposta por Harbemas, que é explicada por meio de um caso concreto.

Palavras-chave: Agir Comunicativo; mundo vivente; Conselho de Segurança; poder de veto; Estados Unidos da América.


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i58.3828

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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