POLÍTICA CRIMINAL E REEDUCAÇÃO DE AGRESSORES: UMA RESPOSTA ESTATAL PARA A REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Artenira da Silva e SILVA, Cláudio Alberto Gabriel GUIMARÃES, Gabriella Sousa da Silva BARBOSA

Résumé


RESUMO

A Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha –, fruto de uma condenação da Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Brasil, possui natureza marcadamente penal. Ocorre que a punição penal estatal, entendida apenas como a determinação de prisão do agressor, nos casos de violência doméstica, não vem encontrando efetiva resposta social quanto à diminuição dos casos albergados pela lei. Tal inefetividade está pautada, dentre outros fatores, às origens, complexidade e especificidades da violência doméstica e familiar contra a mulher no seio da sociedade. Nesse sentido, buscou-se a utilização da previsão legal de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação como a principal medida de urgência a ser deferida como mecanismo efetivamente capaz de diminuir a reincidência de agressores de violência de gênero, inclusive de fato possibilitando que eles compreendam o caráter criminoso de atos de violência contra a mulher em detrimento do que culturalmente introjetaram. Para tanto, foram utilizadas como procedimentos metodológicos as pesquisas bibliográfica e documental.

PALAVRAS-CHAVE: Lei Maria da Penha; Medida Protetiva de Urgência; Patriarcado; Reeducação; Agressor.

 

ABSTRACT

The Act n.º 11.340/2006 – Maria da Penha's Law –is the result of a Inter-American Court of Human Rights' rule against Brazil and it has a noticeably criminal nature. The fact is that the state criminal punishment for gender domestic violence only considers punishmnt as the determination of the aggressor's arrest. In cases of domestic violence this understanding has not achieved effective social response towards the reduction of the cases ruled by the above mentioned law. Such ineffectiveness is based, among other factors, on the origins, complexity and specificities of domestic and family violence against women in different societies. In this regard the aggressor's attendance to recovery and re-education programs must be considered as the main urgent measure to be deferred as a mechanism effectively capable of reducing the recidivism of aggressors of gender-based violence, making it possible for the perpetrators do actually understand violence against women as crimes even though they have culturally assimilated these acts as being normal. For this, were used as methodological procedures the bibliographic and documentary researches. 

KEYWORDS: Maria da Penha's Law; Urgent Protective Measures; Patriarchate; Reeducation; Aggressor.


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i54.3309

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