CENTROS DE INTELIGÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO COMO CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E PREVENÇÃO DE LITÍGIOS

Gustavo Raposo Pereira Feitosa, Bruno Braga

Resumen


O artigo tem por objetivo investigar o atual funcionamento dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário, conforme determinação contida na Resolução nº 349/2020 do Conselho Nacional de Justiça, principalmente se o mecanismo de gestão e monitoramento dos precedentes em processos repetitivos nos tribunais vem, efetivamente, produzindo maior eficiência e agilidade ao sistema judicial. O estudo envolve a aplicação de metodologias qualitativa e quantitativa na investigação de espaços privilegiados de observação em Tribunais de Justiças classificados como médio porte, a exemplo do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e a observação do trabalho de grupos atuantes nos Centros de Inteligência através de estudos e notas técnicas. Baseado em pesquisa documental com análise de dados no portal do Conselho Nacional de Justiça e nos sites dos Tribunais que implementaram os referidos Centros, além de exame de atos normativos e de decisões judiciais nacionais com base em estudos prévios dos órgãos de inteligência, conclui-se que os Centros de Inteligência do Poder Judiciário surgem como um instrumento para simplificação do sistema judicial, influenciando na geração de respostas pré-processuais, principalmente com a cooperação e conversação no âmbito do sistema de justiça brasileiro. Propõe-se, consequentemente, uma reflexão sobre o novo papel do Magistrado, no sentido de monitorar novas demandas que impactam o serviço judicial e propor o aperfeiçoamento dos sistemas que operam em cada Tribunal.


Palabras clave


Poder Judiciário, Centro de Inteligência, Demandas repetitivas, Princípio da eficiência

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i78.6606

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