FEDERAÇÃO PARTIDÁRIA: EFEITOS E IMPACTOS DA APLICABILIDADE NA ELEIÇÃO PROPORCIONAL FEDERAL DE 2022

Raimundo Pereira PONTES FILHO, Flaviano Gomes de FRANÇA, Denny Wallace Braga VITAL

Resumen


Objetivo: A partir da promulgação da Emenda Constitucional nº.  97/2017 vedou-se a utilização do mecanismo da coligação partidária para eleições proporcionais, bem como foram instituídas regras de desempenho para os partidos políticos brasileiros. O presente artigo objetiva analisar os efeitos e a performance dos partidos políticos que utilizaram do instituto da federação partidária nas eleições proporcionais de 2022.

Metodologia: o estudo realizado está amparado em pesquisa bibliográfica, documental e nos dados dos resultados da disputa eleitoral de 2022 disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Resultados: a partir dos dados coletados, conclui-se que, de modo geral, os partidos que utilizaram do instituto da federação se beneficiaram da associação com outros partidos e atingiram os percentuais mínimos da cláusula de desempenho partidário. 

Contribuições: com base nos resultados das eleições permite-se uma avaliação preliminar acerca da utilização do mecanismo da federação como um estratégia de atuação dos partidos políticos e como um recurso legítimo de organização político-partidária.

Palavras-chave: Direito Eleitoral. Partidos Políticos. Emenda Constitucional 97/2017. Federação Partidária. Lei nº. 14.208/2021.   

 

ABSTRACT

Objective: Since the enactment of Constitutional Amendment no. 97/2017 prohibited the use of the party coalition mechanism for proportional elections, and performance rules were instituted for Brazilian political parties. This article aims to analyze the effects and performance of political parties that used the party federation institute in the 2022 proportional elections.

Methodology: The study is supported by bibliographical and documentary research and data from the results of the 2022 electoral dispute made available by the Superior Electoral Court.

Results: From the collected data, it is concluded that, in general, the parties that used the federation institute benefited from the association with other parties and reached the minimum percentages of the party performance clause.

Contributions: based on the results of the elections, a preliminary assessment is made of the use of the federation mechanism as a strategy for political parties and as a legitimate resource for party-political organization.

Keywords: Electoral Law. Political parties. Constitutional Amendment 97/2017. Party Federation. Law No. 14.208/2021

 


Palabras clave


Direito Eleitoral; Partidos Políticos; Emenda Constitucional 97/2017; Federação Partidária; Lei nº. 14.208/2021.

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Referencias


BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. Ed 21ª São Paulo: Malheiros Editores, 2014.

BRASIL. Câmara dos Deputados (CD). Proposta de Emenda à Constituição n. 125, de 13 de dezembro de 2011. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=531331 Acesso em 10 de outubro de 2022.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1998. [1988a]. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 26 maio de 2022.

BRASIL. Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Brasília, DF:Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm Acesso em: 11 outubro. 2022.

BRASIL. Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm Acesso em: 11 de outubro de 2022.

BRASIL. Lei n. 14.208, de 21 de setembro de 2021. Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14208.htm Acesso em: 16 de outubro de 2022.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7021. Rel. Min. Luís Roberto Barroso. Referendo da decisão liminar em: 9 fev 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6293255 Acesso em: 14 de outubro de 2022.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resultados [2022]. Disponível em: https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/seai/r/sig-eleicao-resultados/home?session=207370295636540 Acesso em: 25 de outubro de 2022.

COSTA NETO, Walter Figueirêdo. O enfraquecimento do sistema eleitoral proporcional brasileiro causado pela formação de coligações partidárias meramente oportunistas. 33 p. Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Brasília, 2021.

GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 12ª ed. São Paulo: Atlas, 2016

MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos. Direito eleitoral. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.

MENEZES, Rafael da Silva. Democracia brasileira: discurso, possibilidades e responsabilidades na Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

NICOLAU, Jairo. Sistemas eleitorais. 5. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: FGV, 2004.

SANSON, Alexandre; TORRES, Vivian de Almeida Gregori. As coligações partidárias na reforma política de 2015: evolução histórico-normativa e propostas de mudanças. In: LEMBO, Cláudio (coord.); CAGGIANO, Mônica Herman Salem (org.). Reforma política: um mito inacabado. Barueri:Manole, 2017.

TELES, Ney Moura. Direito eleitoral: teoria e prática. Brasília: LGE, 2004.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v5i72.6247

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