O PRINCÍPIO DO PLURALISMO DE IDEIAS E DE CONCEPÇÕES PEDAGÓGICAS E O DIREITO À EDUCAÇÃO INTERCULTURAL INDÍGENA NO BRASIL

Luciano Mariz MAIA, Maria Creusa de Araújo BORGES, Antonio Eudes Nunes da COSTA FILHO

Resumen


RESUMO

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB, 1988) reconhece, no art. 205, a educação como um direito de todos, um dever do Estado e a necessária colaboração da sociedade para a promoção de uma formação educacional que objetive o desenvolvimento pleno da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação profissional.  Contudo, não traz qualquer menção manifesta sobre a necessidade de uma educação baseada na especificidade da cultura dos povos tradicionais, não obstante a Constituição reconhecer a organização social, costumes, línguas e tradições dos indígenas (CRFB, 1988, art. 231). Nesse contexto, o artigo problematiza a seguinte questão: há um direito constitucional à educação intercultural indígena? Parte-se do pressuposto que, com fundamento no princípio do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, inscrito no art. 206, III (CRFB, 1988), artigo referente aos princípios norteadores do ensino, o constituinte incorporou, no elenco dos direitos reconhecidos pela Constituição, o direito à educação intercultural. A pesquisa utiliza o método de abordagem dedutivo, com aporte na análise bibliográfica e na jurisprudência aplicável ao tema. Conclui-se que a problemática da educação intercultural indígena não está na aparente ausência de normatividade constitucional, mas, sim, na efetividade do direito fundamental à educação que é amparado pela Constituição brasileira de 1988. 

PALAVRAS-CHAVE: Constituição; Educação Intercultural; Indígena; Pluralismo; Etnoeducação.

 

ABSTRACT

The Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988 (CRFB, 1988) recognizes, in art. 205, the education as a right of all, a duty of the State and the necessary collaboration of society for the promotion of educational training orientate at the full development of the person, his preparation for the exercise of citizenship and professional qualification. However, it makes no clear mention of the need for an education based on the specificity of the culture of traditional peoples, although the Constitution recognizes the social organization, customs, languages and traditions of indigenous peoples (CRFB, 1988, art 231). In this context, the article reflects on the question: Is there a constitutional right to indigenous intercultural education? It is based on the hypothesis that, based on the principle of pluralism of ideas and pedagogical conceptions, inscribed in art. 206, III (CRFB, 1988), article on the guiding principles of education, the constituent incorporated, in the list of rights recognized by the Constitution, the right to intercultural education. The research uses the method of deductive approach, with contribution in the bibliographical analysis and the jurisprudence applicable to the subject. It is concluded that the problem of indigenous intercultural education is not in the apparent absence of constitutional normativity, but in the effectiveness of the fundamental right to education that is adopted by the Brazilian Constitution of 1988.

KEYWORDS: Constitution; Intercultural Education; Indigenous; Pluralism; Ethnoeducation. 


Texto completo:

PDF (Português (Brasil))


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i55.3400

Enlaces refback

  • No hay ningún enlace refback.




Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.