DIREITO DA CONCORRÊNCIA NO BRASIL E O CASO KROTON/ESTÁCIO
Resumen
O presente artigo procura abordar o julgamento do CADE no ato de concentração referente à aquisição da Estácio Participações S/A pela Kroton Educacional S/A, através da metodologia de análise documental. Para evitar que haja condutas anticompetitivas, o sistema brasileiro de concorrência prevê o controle prévio de atos de concentração de agentes de mercados que, de alguma forma, possam repercutir no ambiente concorrencial. A educação não pode ser tratada como uma mercadoria qualquer, como um insumo. A fusão entre Kroton e Estácio foi rejeitada pelo CADE, consideramos acertada a negativa do CADE ao ato de concentração.
Palabras clave
Texto completo:
PDF (Português (Brasil))Referencias
ANVERSA, Gerson Luís Albrecht. A defesa da concorrência no Brasil: experiência histórica, fundamentos teóricos e ação do Ministério Público Federal. Dissertação de mestrado apresentada ao Programa de Pós-graduação em Economia: Faculdade de Ciências Econômicas da UFRGS, 2004.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. “Interpretação consequencialista e análise econômica do Direito Público à luz dos princípios constitucionais da eficiência e economicidade”. In: RAMALHO, Pedro Ivo Sebba (org). Regulação e Agências Reguladoras: governança e análise de impacto regulatório. Brasília: Anvisa, 2009, pp 29-52.
ARMENTANO, Dominick T. Antitrust: The case for repeal. 2ª ed. Alabama, USA: Ludwing von Mises Institute, 2007.
BATTESINI, Eugênio. “Direito e Economia da Concorrência: concentração vertical na União Européia”. In: GUEDES, Jefferson Carús & NEIVA, Juliana Sahione Mayrink Neiva. Publicações da Escola da AGU: Debates em Direito da Concorrência: coletânea de artigos. Brasília: Advocacia Geral da União, 2011.
BERCOVICI, Gilberto. Entre o estado total e o estado social: atualidade do debate sobre direito, estado e economia na República de Weimar. Tese (Livre Docência em Direito Econômico) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo: São Paulo, 2003.
BRASIL. Constituição da República, 1988.
BRASIL. Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011.
CARNELUTTI, Francesco. Como nasce o direito. Trad. Hiltomar Martins. Belo Horizonte: Líder Cultura Jurídica, 2001.
CARVALHOSA, Modesto. Direito econômico. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1973.
COBUCCI, Paulo Roberto; KUBOTA, Luís Cláudio; MEIRA, Ana Paula Barbosa. Reconfiguração estrutural ou concentração do mercado da educação superior privada no Brasil?. Radar. N° 46. Agosto, 2016. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/7080/1/Radar_n46_reconfigura%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acessado em 20 de abril de 2018.
COMPARATO, Fábio Konder. “Ordem Econômica na Constituição Brasileira de 1988”. In: Cadernos de direito econômico e empresarial. RDP, 1993.
EHLERMANN, Claus Dieter; LAUDATI, Laraine L. (eds). European Competition Law Annual 1997: The objectives of Competition Policy. Oxford: Hart Publishing, 1998.
FAGUNDES, Jorge. “Restrições Verticais: Efeitos Anticompetitivos e Eficiências (Trata-se de texto virtual que não disponibiliza o ano de publicação).Disponível em: http://www.fagundesconsultoria.com.br/admin%5Cdownload%5Cartigos%5CRestricoes_Verticais(IBRAC).pdf, acessado em 10 de março de 2018.
FORGIONI, Paula. Os fundamentos do antitruste. 6 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
FORNASIER, Mateus de Oliveira; FERREIRA, Luciano Vaz; FERREIRA, Carla Froener. Neoconstitucionalismo e direito privado: Uma abordagem sistêmico-autopoiética da evolução da autonomia da vontade contratual”. Revista Jurídica Unicuritiba. Vol. 03, n° 48. Curitiba, 2017, pp. 199-224.Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/2174/1356. Acessado em: 10/03/2018.
GOMES, Orlando; VARELA, Antunes. Direito Econômico. São Paulo: Saraiva, 1977.
GRAU, Eros. O direito posto e o direito pressuposto. São Paulo: Malheiros, 2008.
HEILBRONER, Robert. A história do pensamento econômico. 6ª ed. São Paulo: Nova Cultural, 1996.
HOBSBAWN, Eric J. Era dos Extremos: o breve século XX (1914-1991). 2ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
KIRKWOOD, John B. & LANDE, Robert H. “The Chicago School's Foundation is Flawed: Antitrust Protect Consumers, Not Efficiency”. In: PITOFSKY, Robert (ed). How the Chicago School overshot the mark: the effect of conservative economic analysis on U.S. Antitrust. New York: Oxford University Press, 2008.
MELLO FRANCO, Vera Helena. Manual de direito comercial. 2.ed.São Paulo: RT, 2004.
MILBERG, William & HEILBRONER, Robert L. A construção da sociedade econômica. 12 ed. Porto Alegre : Bookman, 2008.
MUNHOZ, Carolina Pancotto Bohrer. Direito, livre concorrência e desenvolvimento. São Paulo: Lex Editora, 2006.
SALOMÃO FILHO, Calixto. Direito Concorrencial: as condutas. 1ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
SARFATI, Gilberto; SHWARTZBAUM, Alan. Sinergias nas fusões e aquisições do setor de educação superior no Brasil. Revista Pensamento Contemporâneo em Administração. N° 7(4), pp.1-23, 2013. Disponível em: http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=441742851002
RAGAZZO, Carlos Emmanuel Joppert. “Princípio da Livre Concorrência”. In: LOBO TORRES, Ricardo, et al (orgs.). Dicionário de princípios jurídicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Curso de Direito Empresarial: O novo regime jurídico-empresarial brasileiro. Salvador: JusPodivm, 2009.
SCHMIDT, Cristiane Alkmin Junqueira. “Cinco reflexões sobre cinco julgados do CADE”. In: ANDERS, Eduardo Caminati; Bagnoli, Vicente. (org.) (et.al). 5 anos da lei de defesa da concorrência: gênese, jurisprudência e desafios para o futuro. São Paulo: Ibrac, 2017, pp.72-73.
TAVARES, André Ramos. Direito Constitucional Econômico. São Paulo: Método, 2003.
VENÂNCIO FILHO, Alberto. A intervenção do Estado no domínio econômico: o direito público econômico no Brasil. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1968.
VERÇOSA, Haroldo Malheiros Duclerc. Curso de Direito Comercial. São Paulo: Malheiros, 2008.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i50.2666
Enlaces refback
- No hay ningún enlace refback.
Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181