A busca e apreensão domiciliar no processo penal e os crimes contra a ordem econômica
Abstract
RESUMO
O instituto da busca e apreensão perfaz-se em medida cautelar real, prevista nos arts. 240 e seguintes do CPP, que, suprimindo direitos individuais, encontra justificação em sua finalidade instrumental e emergencial, para o alcance de objetivos persecutórios. O termo legal possui vocábulos distintos e autônomos, nem sempre interligados por nexo causal, podendo haver apreensão sem busca, e, o oposto, a busca sem apreensão. As hipóteses normativas devem ser interpretadas restritivamente por colidir com direitos fundamentais e, sua utilização depende de anterior mandado judicial, mesmo que presente a autoridade judicial, cujo cumprimento deve ocorrer no período diurno. A busca e apreensão em escritórios de advocacia somente se justifica para a subtração de elementos do corpo de delito, configurando-se crime de abuso de autoridade sua ampliação para coleta de provas no curso de investigação criminal. No contexto social vigente, quando bens jurídicos individuais cederam lugar para bens jurídicos supraindividuais, em especial aqueles de cunho econômico, abarcados pela denominada ordem econômica, necessária se faz uma constante hermenêutica entre a busca e a apreensão e a prisão temporária, objetivando-se ocasionar menor gravame ao cidadão, privilegiando-se, desta forma, a cautelar real em detrimento da pessoal.
Palavras-chave: Busca e apreensão – Finalidade instrumental – Interpretação restritiva – Preservação dos direitos fundamentais – Ordem econômica e prisão temporária.
ABSTRACT
The office of search and seizure makes-in real precautionary measure, provided for in arts. 240 and following of CPP, which, by removing individual rights, is justification for its intended purpose and instrumental emergency, to the achievement of objectives research. The legal term has words separate and autonomous territories, not always interconnected by causal link, which may be apprehension without seeking, and, antonymous, search without apprehension. The hypotheses normative must be interpreted restrictively by clash with fundamental rights and their use depends on previous enjoined judicial, even if this the judicial authority, which must occur during the day. The search and seizure in offices of advocacy only justifiable to subtraction of elements of the body of crime, configuring-if crime of abuse of authority its extension to collection of evidence in the course of criminal investigation. In the effective social context, when individual legal goods had yielded place for collective legal goods, in special those of economic matrix, accumulated of stocks for the called economic, necessary order if it makes a hermeneutic constant between the search and the apprehension and the temporary arrest, objectifying itself to cause to minor burden to the citizen, being privileged, in such a way, the action for a provisional remedy Real in detriment of the staff.
KEYWORDS: Search and seizure – Finality instrumental – Restrictive interpretation – Preservation of fundamental rights – Economic order and prison temporary.
Full Text:
PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v23i7.94
Refbacks
- There are currently no refbacks.
Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181