A constitucionalidade do sistema de garantias ao parceiro privado previsto pela lei geral de parceria público-privada – em especial, da hipótese dos fundos garantidores

Fernando Vernalha GUIMARÃES

Resumo


RESUMO

Não há inconstitucionalidade na hipótese do fundo garantidor por ofensa ao art. 100 da Constituição. Trata-se de uma técnica lícita de viabilizar e otimizar contratos administrativos de infraestrutura, que passa pela instituição de entes dotados de personalidade jurídica de direito privado, como uma decorrência de modelos organizacionais acolhidos pelo texto constitucional.

 

Palavras-chave: Contratos de PPP. Sistema de garantias da PPP. Fundo garantidor.

 

 

ABSTRACT

There is no unconstitutionality in the case of a guarantee fund for offending the art. 100 of the brazilian Constitution. This is a lawful technique to enable and optimize administrative infrastructure, which requires the establishment of entities with legal personality under private law, as a result of organizational models accepted by the constitutional text.

 

Keywords: PPP Contracts. PPP system of guarantees. Guarantee Fund.


Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v23i7.85

Apontamentos

  • Não há apontamentos.




Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.