O CONTROLE DIFUSO DE CONVENCIONALIDADE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: FUNDAMENTOS E DIRETRIZES PARA SUA REALIZAÇÃO
Abstract
Objetivo: O presente artigo tem por objetivo geral analisar a possibilidade de realização do controle difuso de convencionalidade pela Administração Pública.
Problema de pesquisa: Por conseguinte, a problemática enfrentada refere-se à necessidade de se averiguar se e como a atividade administrativa pode contribuir com o cumprimento das obrigações internacionais em direitos humanos.
Objetivos espeficos: como objetivos específicos: apresentar as noções gerais sobre o referido controle a partir da jurisprudência interamericana, identificar os fundamentos para a modalidade administrativa e examinar as diretrizes para sua aplicação.
Metodologia: A pesquisa adota o método dedutivo e é realizada mediante revisão bibliográfica, de forma descritiva e exploratória.
Conclusão: Ao final, conclui-se que o exercício do controle de convencionalidade é um dever de todos os agentes públicos, que possui respaldo na natureza unitária da responsabilidade internacional do Estado e no princípio da juridicidade.
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i78.6717
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