ESSENTIAL ACTIVITIES, SOCIAL DISTANCING AND ADI Nº 6.341: CONSEQUENCES OF COVID-19

Caroline CHIAMULERA, Sandra Mara MACIEL-LIMA

Resumo


Objective: The article aims to reflect on the existing correction between the definition of essential activities and social distance and, from them, to point out reflexes of this decision in relation to the federative pact, resulting from the judgment of ADI nº 6341, at the time of COVID-19.Methodology: The research will be analyzed through the bibliographic review of articles and doctrinal material raised, including, from health protocols adopted by European countries, regarding issues related to social distance, as well as the Supreme Court's own decision in ADI nº 6341.Results: Under the formal aspect, the social distancing health measure, like the other measures, could, in theory, be carried out by the health authorities of the federated entities, however, as it was not expressly listed in law, having its validity basis in an infra-legal act (epidemiological bulletins from the Health Ministry), so that, as a measure that restricts rights, it could not be conveyed through regulatory decree of states and municipalities.Conclusions: From the study it is concluded that the adoption of autonomous decrees to implement the measure of social distance is inadequate, with no legal basis.Keywords: Federative pact; Autonomous decrees; Essential activities; Social distancing; Public health.

 

 RESUMO

Objetivo: O artivo visa refletir sobre a definição de atividades essenciais e distância social e, a partir delas, apontar reflexos dessa decisão em relação ao pacto federativo, decorrente do julgamento da ADI nº. 6341, na época do COVID-19.

Metodologia: A pesquisa será analisada por meio da revisão bibliográfica de artigos e material doutrinário levantado, inclusive, a partir de protocolos de saúde adotados por países da Europa, quanto às questões relativas ao distanciamento social, bem como a própria decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6341.

Resultados: Sob o aspecto formal, a medida sanitária de distanciamento social, como as demais medidas, poderia, em tese, ser levada a efeito pelas autoridades sanitárias dos entes federados, no entanto, por não ter sido elencada expressamente em lei, tendo seu fundamento de validade em ato infralegal, de modo que, como medida que restringe direitos, não poderia ser veiculada mediante decreto regulamentar de estados e municípios.Conclusões: Conclui-se que a adoção de decretos autônomos para implementar a medida de distância social é inadequada, sem base legal.

Palavras-chave: Pacto Federativo; Decretos autônomos; Atividades essenciais; Distanciamento social; Saúde pública.

 


Palavras-chave


Federative pact; Autonomous decrees; Essential activities; Social distancing; Public health.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i64.5066

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