ESSENTIAL ACTIVITIES, SOCIAL DISTANCING AND ADI Nº 6.341: CONSEQUENCES OF COVID-19
Résumé
RESUMO
Objetivo: O artivo visa refletir sobre a definição de atividades essenciais e distância social e, a partir delas, apontar reflexos dessa decisão em relação ao pacto federativo, decorrente do julgamento da ADI nº. 6341, na época do COVID-19.
Metodologia: A pesquisa será analisada por meio da revisão bibliográfica de artigos e material doutrinário levantado, inclusive, a partir de protocolos de saúde adotados por países da Europa, quanto às questões relativas ao distanciamento social, bem como a própria decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6341.
Resultados: Sob o aspecto formal, a medida sanitária de distanciamento social, como as demais medidas, poderia, em tese, ser levada a efeito pelas autoridades sanitárias dos entes federados, no entanto, por não ter sido elencada expressamente em lei, tendo seu fundamento de validade em ato infralegal, de modo que, como medida que restringe direitos, não poderia ser veiculada mediante decreto regulamentar de estados e municípios.Conclusões: Conclui-se que a adoção de decretos autônomos para implementar a medida de distância social é inadequada, sem base legal.
Palavras-chave: Pacto Federativo; Decretos autônomos; Atividades essenciais; Distanciamento social; Saúde pública.
Mots-clés
Références
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i64.5066
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