ATRATORES SISTÊMICOS E A DIFERENCIAÇÃO INTERNA DO DIREITO NA GESTÃO JURÍDICA DO RISCO BIOTECNOLÓGICO
Abstract
RESUMO
Objetivo: O presente artigo tem como objetivo a análise do desenvolvimento interno de um subsistema comunicativo no interior do Direito. Para tanto, parte-se do reconhecimento da problemática do risco biotecnológico como vetor de condução à formação de uma racionalidade parcial interna, suficientemente complexa para alcançar a possibilidade de gestão jurídica do risco biotecnológico.
Metodologia: Trata-se de um estudo amparado na metodologia de observação sistêmica, e em pesquisas bibliográficas.
Resultados: A visualização do risco biotecnológico como atrator evolutivo condicionante/condicionado não soluciona a problemática da contingência da distinção geneticamente-aplicável/geneticamente-inaplicável; mas, ao contrário, afirma a possibilidade de que, diante da não solução do problema, existem caminhos passíveis de construção pelo Direito. O risco biotecnológico, quando percebido mediante a distinção Direito/não-Direito, pode ser observado na forma de um atrator juridicamente condicionante, constrangendo o sistema à evolução a partir de situações que não mantém qualquer relação teleológica ou determinística, mas sim com a deriva estrutural presente na história da autopoiese sistêmica.
Contribuições: Ao assumir-se a possibilidade de evolução do sistema jurídico, o estudo dá como contribuição a informação de que o risco biotecnológico passa a influenciar nas possíveis trajetórias adotadas pelo sistema, não a condicionando no sentido lato da expressão, mas possibilitando ao sistema utilizar o risco biotecnológico como norteador de suas operações internas (atrator juridicamente condicionante), bem como de sua capacidade de produzir ressonâncias direcionadas em outros sistemas sociais (atrator juridicamente condicionado).
PALAVRAS-CHAVE: Evolução; diferenciação; indeterminação; risco biotecnológico.
ABSTRACT
Objective: To analyze the internal development of a communicative subsystem within the Law. Therefore, it is started by recognizing the problem of biotechnological risk as a driver for the formation of a partial internal rationality, which is complex enough to achieve the possibility of legal management of biotechnological risk.
Methodology: This is a study based on the methodology of systemic observation and bibliographic research.
Results: The visualization of biotechnological risk as a conditioning/ conditioned evolutionary attractor does not solve the issue of the contingency of genetically-applicable/genetically-inapplicable distinction; but, on the contrary, it affirms the possibility that, given the non-solution of the issue, there are paths that can be built by Law. Biotechnological risk, when perceived through the Legal/non-Legal distinction, can be observed in the form of a legally conditioning attractor, constraining the system to evolution from situations that have no teleological or deterministic relationship, but rather with structural drift present in the history of systemic autopoiesis.
Contributions: By assuming the possibility of evolution of the legal system, the study contributes to the information that the biotechnological risk starts to influence the possible trajectories adopted by the system, not conditioning it in the broad sense of the expression, but enabling the system to use biotechnological risk as a guide to its internal operations (legally conditioning attractor), as well as its ability to produce targeted resonances in other social systems (legally conditioned attractor).
KEYWORDS: Evolution; differentiation; indeterminacy; biotechnological risk.
Full Text:
PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i57.3784
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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
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