A INAPLICABILIDADE DAS EXCEÇÕES DO ART. XXIV, GATT AO ACORDO DE COMPRAS PÚBLICAS (ACP) DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE COMÉRCIO (OMC)

Alice Rocha da SILVA, Ruth Maria Pereira dos SANTOS

Abstract


RESUMO

O presente trabalho trata da análise da possível discriminação ao comércio internacional a partir da inaplicabilidade do art. XXIV, do GATT, no que se refere ao Acordo Plurilateral de Compras Públicas da OMC (ACP). Para tanto, verificou-se a contextualização dos acordos comerciais regionais (ACR’s) e o seu desenvolvimento no âmbito multilateral, fazendo surgir a base normativa atual, composta pelo art. XXIV, GATT/1994, o art. V, do GATS e da Cláusula de Habilitação, e a consequente flexibilização do Princípio do Tratamento Nacional e da Cláusula da Nação Mais Favorecida. Posteriormente analisou a relação dos acordos regionais com a contratação pública, de modo que se possa constatar o âmbito de aplicação, a abrangência e os procedimentos específicos previstos tanto nos ACR’s, quanto no ACP. Por fim, concluiu-se, a partir da comparação realizada entre os benefícios concedidos nos acordos regionais e no ACP, e com base no Relatório da OCDE podese verificar que não há discriminação ao comércio internacional a partir da adesão de acordos regionais de compras públicas, que não aplicam o art. XXIV, do GATT, isto porque as regras regionais de contratação pública estão harmonizadas com ACP e pautadas na reciprocidade.

PALAVRAS-CHAVE: ACP; Acordos Regionais; Art. XXIV, GATT; Inaplicabilidade.

 

ABSTRACT

This paper analyzes possible discrimination in international trade from the inapplicability art. XXIV of the GATT, the Agreement on Government Procurement (GPA) on the World Trade Organization. It was found the regional trade agreements (RTA’s) contextualization and its development at the multilateral system, giving rise to the current normative base, composed by art. XXIV, GATT/1994, art. V of GATS and the Enabling Clause with the consequent easing of the National Treatment (NT) and Most Favoured Nation (MNF). Subsequently analyzed the relationship of regional agreements with public procurement, so that they can see the scope, the coverage and the specific procedures provided for in both the ACR's as the ACP. Finally, it was concluded from the comparison between the benefits granted in the regional agreements and the ACP, and based on the OECD report can be seen that there is no discrimination in international trade from the membership of regional purchasing agreements public, which do not apply art. XXIV of the GATT, this because the regional public procurement rules are harmonized with ACP and guided by reciprocity.

KEYWORDS: Agreement on Government Procurement (GPA); Regional Agreements; Art. XXIV, GATT; Inapplicability.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i50.2550

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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