A função social da propriedade e o Artigo 1276 do Código Civil de 2002

Regina Fátima WOLOCHN

Resumo


RESUMO

A Carta Constitucional de 1988 trouxe um novo conceito de propriedade, a propriedade funcionalizada. Da mesma forma, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257-2001) e o Código Civil de 2002, trouxeram dispositivos que possibilitam visualizar que a propriedade somente existe de fato, quando cumpre sua função social. Contudo, esta nova visão ainda não foi de todo apropriada, seja por parte da doutrina, seja pelos aplicadores do Direito, entre eles a própria administração pública.  Recentemente alguns Municípios brasileiros, ao reformularem a legislação referente ao Plano Diretor, estabeleceram a possibilidade de arrecadação dos imóveis que não cumprem sua função social, na forma do artigo 1276 do Código Civil de 2002. A possibilidade de arrecadação de bens fundamenta-se nas diretrizes constitucionais de solidariedade social, na medida em que o direito de propriedade visto sob o enfoque da função social se apresenta como um complexo de deveres aos proprietários adequando o exercício do direito subjetivo aos interesses da coletividade. Estas disposições têm sido alvo de alguma perplexidade na esfera jurídica sobre a possibilidade de aplicação, uma vez que representam uma modificação no modo de pensar do direito privado, havendo até argumentos em favor da inconstitucionalidade do dispositivo legal citado. Neste trabalho pretendemos analisar o disposto no artigo 1276 do Código Civil Brasileiro, com vistas a apurar as possibilidades de sua aplicação, e com isso, apontar como deve se dar o exercício do direito de propriedade dentro das diretrizes constitucionais.

PALAVRAS CHAVE: Constituição - Função Social - Abandono de imóveis

 

ABSTRACT

The Constitutional Charter of 1988 brought a new concept of property in Brazil, however, this new vision still was not entirely appropriate either from the doctrine is by law enforcers. Also the Civil Code of 2002 brought a series of devices both in the general and in particular that comes to express the new constitutional guidelines for social solidarity. In particular, property rights, as under the focus of social function, is presented as a complex adapting duties to the owners the right to subjective interests of the community. These provisions have been subject to some uncertainty in the legal sphere about the possibility of application, since they represent a change in thinking of private law, as there are arguments in favor of the constitutionality of Article 1276, for example. In this work attempts to analyze the provisions of Article 1276 of the Civil Code, in order to investigate the possibilities of its application, and thus facilitate the exercise of property rights within the constitutional guidelines.


KEYWORDS: Property. Constitutionalization of the law. Social function.

 


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i34.795

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