ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES: ENTRE A AUTONOMIA E A HETERONOMIA DA VONTADE COLETIVA

Sandro Mansur GIBRAN, Gustavo Afonso MARTINS, Maria Carolina GRANJA, Marco Aurélio dos Santos PINTO

Resumo


Objetivos: O artigo analisa a autonomia da vontade coletiva (credores), e os princípios que norteiam o instituto da Recuperação Judicial, função social e preservação da empresa, art. 47, Lei nº. 11.101/2005, alterada em 24 de dezembro de 2020 pela Lei nº. 14.112.

Metodologia: Para tanto, vale-se o presente artigo da análise bibliográfica e de decisões judiciais.

Resultados: A principiologia do instituto justifica a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, e para isso, faz-se necessário o Plano de Recuperação (nesse particular), submetido à apreciação da Assembleia Geral dos Credores. Portanto, é o momento em que se manifesta a autonomia da vontade coletiva. Ocorre que a – não rara – intervenção do Poder Judiciário no(s) Plano(s) de Recuperação de Empresa pode mitigar a autonomia e, por conseguinte, como optou-se em denominar, gera a heteronomia da vontade, na medida em que o Plano outrora aprovado pela Assembleia Geral de Credores, sofre alteração em seu conteúdo, por determinação judicial e não por opção dos credores.  

Contribuições: Trata-se de tema atual e relevante dentro do cenário da Lei nº. 11.101/2005, alterada pela Lei nº. 14.112/2020, bem como na prestação jurisdicional ao apreciar o Plano de Recuperação Judicial já aprovado pela Assembleia Geral de Credores. Portanto, coloca em destaque o aparente/possível conflito entre autonomia e heteronomia da vontade quando ocorre a intervenção do Poder Judiciário no referido Plano aprovado.

Palavras-chaves: Recuperação Judicial; Autonomia da vontade coletiva; Assembleia Geral de Credores; Princípios.

 

ABSTRACT

Objectives: The article analyzes the autonomy of the collective will (creditors), and the principles that guide the Judicial Recovery Institute, social function and preservation of the company, art. 47, Law nº. 11,101 / 2005, amended on December 24, 2020 by Law no. 14,112.

Methodology: For this purpose, the present article of bibliographic analysis and judicial decisions is valid.

Results: The institute's principle justifies the maintenance of the production source, the employment of workers and the interests of creditors, and for that, the Recovery Plan (in this particular), submitted to the General Meeting of Creditors, is necessary. Therefore, it is the moment when the autonomy of the collective will is manifested. It so happens that - not infrequently - the intervention of the Judiciary in the Business Recovery Plan (s) can mitigate the autonomy and, therefore, as we chose to call it, it generates the heteronomy of the will, insofar as the Plan once approved by the General Meeting of Creditors, undergoes changes in its content, by judicial determination and not at the option of creditors.

Contributions: This is a current and relevant topic within the context of Law no. 11,101 / 2005, as amended by Law no. 14,112 / 2020, as well as in the jurisdictional provision when considering the Judicial Reorganization Plan already approved by the General Meeting of Creditors. Therefore, it highlights the apparent / possible conflict between autonomy and heteronomy of the will when the intervention of the Judiciary in the approved Plan occurs.

Keywords: Judicial Recovery; Autonomy of collective will; Creditors' General Meeting; Principles.


Palavras-chave


Recuperação Judicial; Autonomia da vontade coletiva; Assembleia Geral de Credores; Princípios.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i63.5198

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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