DIREITO DE RESTAURAÇÃO DE PATENTE E A RESOLUÇÃO N° 113/2013 DO INPI: UM ESTUDO DE CASO

Valmir César POZZETTI, Zelita Marinho de BRITO, Wagner Robério Barros GOMES

Abstract


RESUMO

Objetivo: O objetivo desta pesquisa foi o de analisar os limites do Instituto Nacional de Propriedade Industrial brasileiro (o INPI), autarquia federal, quando na elaboração de atos infralegais; tendo por referência base uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça qual julgou, através do Acordão do Recurso Especial nº 1.837.439- RJ (2017/0179090-40), que o art. 13 da Resolução n° 113/2013 da referida autarquia restringiu ilegalmente o Direito de Restauração de Patente.

Metodologia: a metodologia utilizada nesta pesquisa foi a do método dedutivo; tratase de um estudo com abordagem jurídico-dogmático, pesquisa jurídico-projetiva e técnica de estudo de caso. Quanto aos meios a pesquisa foi a bibliográfica, com uso da doutrina, legislação e jurisprudência, bem como atos administrativos; quanto aos fins, a pesquisa foi qualitativa.

Resultados: Conclui-se que o INPI tem, enquanto autarquia federal, autoridade para elaboração de atos infralegais de sua competência, no entanto, esses atos não podem ferir o princípio da legalidade.

Contribuições: Em análise detida do art. 87 da Lei nº 9.279/1996 verificou-se a possibilidade de se restaurar uma patente que havia sido extinta e, verificou-se, também, um antagonismo entre esse direito estabelecido pela Lei e o disposto na Resolução nº 113/2013 do INPI, que extinguia o direito de restauração dessa patente. Buscou-se analisar de forma minuciosa qual é a força de uma Resolução de âmbito administrativo em confronto com uma lei Federal, constatando-se que a Administração Pública não pode agir com ilegalidade, criando atos administrativos ilegais, permitindo, assim, que os direitos do patenteador sejam resguardados.

Palavras-chave: Propriedade Intelectual; Restauração de Patente; Princípio da legalidade.

 

ABSTRACT

Objective: The objective of this research was to analyze the limits of the Brazilian National Institute of Industrial Property (INPI), federal autarchy, when in the elaboration of non-legal acts; based on a recent decision by the Superior Court of Justice which ruled, through the Special Appeal Agreement No. 1.837.439-RJ (2017 / 0179090-40), that art. 13 of Resolution No. 113/2013 of the aforementioned municipality illegally restricted the Patent Restoration Right.

Methodology: the methodology used in this research was the deductive method; it is a study with a legal-dogmatic approach, legal-projective research and case study technique. As for the means, the research was bibliographic, with the use of doctrine, legislation and jurisprudence, as well as administrative acts; as for the purposes, the research was qualitative.

Results: It is concluded that the INPI has, as a federal autarchy, authority to elaborate infralegal acts of its competence, however, these acts cannot harm the principle of legality.

Contributions: Under analysis of art. 87 of Law No. 9,279 / 1996, the possibility of restoring a patent that had been extinguished was verified, and there was also an antagonism between this right established by the Law and the provisions of INPI Resolution No. 113/2013, which extinguished the right to restore that patent. We sought to analyze in detail the strength of a resolution of administrative scope in comparison with a Federal law, noting that the Public Administration cannot act illegally, creating illegal administrative acts, thus allowing the rights of the patents are safeguarded.

Keywords: Intellectual Property; Patent Restoration; Principle of Legality




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i60.4927

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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