OS SINDICATOS PODEM NEGOCIAR DIREITOS TRADICIONALMENTE INDISPONÍVEIS DOS SEUS REPRESENTADOS?
Abstract
RESUMO
Objetivo: O objetivo da pesquisa e analisar os limites da ampliação da negociação coletiva no âmbito do Direito do Trabalho brasileiro em decorrência da edição dos arts. 611-A e 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho, advindas da Lei nº. 13.467/2017, em especial sobre quais seriam os limites da autonomia negocial coletiva, sem olvidar-se da análise do papel do sindicato em face desse alargamento na negociação de direitos indisponíveis.
Metodologia: Utilizou-se os métodos lógico e dedutivo, por meio de legislação trabalhista e constituional, além da revisão de literatura sobre a matéria.
Resultados: Os resultados demonstram que houve uma ampliação da autonomia negocial atribuída aos sindicatos, na medida em que conferem prevalência do negociado sobre o legislado e um alargamento da negociação coletiva entre as empresas e os empregados. Por outro acepção, conclui-se que a reforma trabalhista no aspecto negocial proporcionou risco de possíveis reduções de direitos e garantias fundamentais.
Contribuições: A contribuição deste estudo refere-se à discussão de que os sindicatos não podem negociar direitos tradicionalmente indisponíveis.Traçou-se um paralelo a respeito de como se desenvolvia a negociação sindical antes e após a edição dos arts. 611-A e 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzidos pela Lei nº. 13.467/2017, para, ao fim, após a análise de todo o complexo de normas, a principiologia do Direito do Trabalho e a doutrina especializada.
PALAVRAS-CHAVE: Reforma trabalhista; direitos indisponíveis, flexibilização.
ABSTRACT
Objective: To analyze the limits of the expansion of collective bargaining in the scope of Brazilian Labor Law due to the edition of arts. 611-A and 611-B of the Consolidation of Labor Laws, arising from Law no. 13,467/2017, in particular about what would be the limits of collective bargaining autonomy, without forgetting the analysis of the union's role in view of this enlargememt in the negotiation of unavailable rights.
Methodology: The logical and deductive methods were used through labor and constitutional legislation, as well as a literature review on the subject.
Results: The results show that there was an increase in the negotiating autonomy attributed to the unions, as they confer prevalence of the “negotiated over the legislated” and an expansion of collective bargaining between companies and employees. On the other hand, it can be concluded that the labor reform in the negotiation aspect posed the risk of possible reductions in rights and fundamental guarantees.
Contributions: The contribution of this study refers to the discussion that unions cannot negotiate traditionally unavailable rights. A parallel was drawn about how trade union negotiations developed before and after the publication of arts. 611-A and 611-B of the Consolidation of Labor Laws introduced by Law no. 13,467/2017 after the analysis of the whole complex of norms, the principles of Labor Law and the specialized doctrine.
KEYWORDS: Labor reform; unavailable rights, relaxation.
Volltext:
PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i57.3787
Refbacks
- Im Moment gibt es keine Refbacks
Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181