O OURO CANIBAL: A TERRA VISTA PELA PERSPECTIVA CAPITALISTA E XAMÂNICA

Angélica Ferreira ROSA, Eliar SZANIAWSKI

Abstract


RESUMO

Objetivo: O objetivo deste artigo é comprovar que a reserva indígena é indispensável para a preservação cultural, social e religiosa das tribos, pois está atrelada à proteção do habitat como garantia de seus costumes, credos e tradições, restando à Constituição de 1988 garantir o amparo às tribos indígenas com o uso dessas reservas.

Metodologia: O estudo foi baseado em uma pesquisa bibliográfica e legislativa das Constituições de 1934 e 1988, bem como no   posicionamento do Supremo Tribunal Federal,  contido na Súmula nº. 650.

Resultados:  O presente artigo demonstrou que os trabalhadores passaram a pressionar e manifestar-se para mudar o Estado brasileiro por intermédio de uma reforma agrária que gerou, em 1964, a edição do Estatuto da Terra. Assim como os movimentos pela terra, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) proporcionou indiretamente, em 1984,  a positivação da “função social da propriedade” na Constituição de 1988, nas leis agrárias (como a Lei 8.629/1993) e nas matérias infraconstitucionais pertinentes à terra.

Contribuições: O estudo contribuiu para  demonstrar que o homem branco não consegue compreender a dimensão e a importância em manter-se as terras protegidas; constata-se  que a observância do termo “uso tradicional” utilizado na  Constituição de 1988 prejudica as comunidades indígenas, o que torna essa possibilidade de uso um direito não efetivo, permanecendo a discussão de como essas comunidades podem explorar as terras. Algumas autoridades defendem que esse uso é possível, mediante a assistência indispensável dos órgãos de fiscalização; no entanto, busca-se asseverar que legalmente é direito dos indígenas usar seu habitat, afirmando-se que é sua faculdade a exploração dessas terras, a título de  função social da reserva indígena.

PALAVRAS-CHAVE: Xamãs; homem branco; ouro canibal; reservas indígenas; proteção.

 

ABSTRACT

Objective: To prove that the indigenous reserve is indispensable for the cultural, social and religious preservation of the tribes, as it is linked to the protection of the habitat as a guarantee of their customs, creeds and traditions, being an obligation of the Constitution of 1988 to guarantee the protection of indigenous tribes through the use of these reserves.

Methodology: The study was based on a bibliographic and legislative research of the Constitutions of 1934 and 1988, as well as on the position of the Supreme Court contained in Precedent no. 650.

Results: The present article demonstrated that the workers started to press and manifest themselves to change the Brazilian State through an agrarian reform that generated in 1964 the edition of the Earth Statute. Like the land movements, the Landless Rural Workers Movement (MST) indirectly provided in 1984 the enactment of the “social function of property” in the Constitution of 1988, the agrarian laws (such as Law No. 8,629/1993) and relevant non-constitutional matters relating to land.

Contributions: The study has shown that the white man cannot understand the scale and importance of maintaining protected lands; the observance of the term “traditional use” used in the Constitution of 1988 is detrimental to indigenous communities, which makes this possibility of using an ineffective right, and there remains a discussion of how these communities can exploit land. Some authorities argue that such use is possible through the indispensable assistance of the supervisory bodies; however, it seeks to assert that it is legally the right of indigenous people to use their habitat, stating that it is their faculty to exploit these lands as a social function of the indigenous reserve.

KEYWORDS: Shamans; white man; cannibal gold; indigenous reserves; protection.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i57.3782

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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