LA COSTITUZIONALIZZAZIONE DEL DIRITTO ALLA SALUTE

Sandra Regina MARTINI, Giancarlo CORSI

Abstract


ASTRATTO

La sociologia tradizionale si è occupata poco di temi legati alle Costituzioni. L’evoluzione della società moderna rende evidente il fatto che non tutti i valori diventino leggi effettive. Da qui ulteriori forme di manifestazione della complessità: se la salute è un valore e come tale andrebbe garantito a tutti – al punto che appare nella maggior parte delle costituzioni nazionali moderne – occorrono programmi e strutture che consentano di trasporre il valore in diritto: una volta stabilito che la salute è un diritto inalienabile, devono venire strutturate le condizioni che garantiscano questo diritto. Il problema è come stabilire criteri operativi per i due sistemi coinvolti – la medicina e il diritto. Soprattutto, il problema è come tale diritto possa essere garantito all’interno del sistema sanitario. Studiare il diritto del diritto alla salute, ricorrendo a teorie che tengano conto della necessità di una concertazione fra pubblica amministrazione e potere giudiziario, significa analizzare il livello di complessità di questo diritto e quale sia il suo potenziale in termini di decisioni prese nei vari settori dell’amministrazione pubblica.

PAROLE CHIAVE: Sociologia; Costituzione; Società; Salute.

 

RESUMO

A sociologia tradicional tem lidado pouco com questões relacionadas às Constituições. A evolução da sociedade moderna mostra que nem todos os valores se tornam uma lei concreta. Aqui surgem novas complexidades: se a saúde é um valor e como tal deve ser garantida a todos - na medida em que aparece na maioria das constituições modernas - precisamos de programas e estruturas que nos permitam transformar este valor em um direito: uma vez estabelecido que a saúde é um direito inalienável, deve haver condições estruturadas que possam garantir esse direito. O problema é como é possível estabelecer critérios operacionais para os dois sistemas envolvidos - medicina e lei. Acima de tudo, o problema é como esse direito pode ser afirmado dentro do sistema de saúde. Estudar o direito do direito à saúde, utilizando teorias que levem em conta a necessidade de diálogo entre a administração pública e o poder judiciário, significa analisar quão complexo é perceber esse direito e também seu potencial em termos de decisões tomadas nos diferentes setores da saúde. administração pública.

PALAVRAS-CHAVE: Sociologia; Constituição; Sociedade; Saúde.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i50.2564

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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